REGULAMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL (DEC6049/2007)

REGULAMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL / 2007 - DA ENTREVISTA COM ADVOGADO

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DA ENTREVISTA COM ADVOGADO

Art. 96.

As entrevistas com advogado deverão ser previamente agendadas, mediante requerimento, escrito ou oral, à direção do estabelecimento penal federal, que designará imediatamente data e horário para o atendimento reservado, dentro dos dez dias subseqüentes.
§ 1º Para a designação da data, a direção observará a fundamentação do pedido, a conveniência do estabelecimento penal federal, especialmente a segurança deste, do advogado, dos servidores, dos funcionários e dos presos.
§ 2º Comprovada a urgência, a direção deverá, de imediato, autorizar a entrevista.
Art.. 97  - Título seguinte
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