REGULAMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL (DEC6049/2007)

REGULAMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL / 2007 - Dos Deveres dos Presos

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Dos Deveres dos Presos

Art. 38.

Constituem deveres dos presos condenados ou provisórios:
I - respeitar as autoridades constituídas, servidores públicos, funcionários e demais presos;
II - cumprir as normas de funcionamento do estabelecimento penal federal;
III - manter comportamento adequado em todo o decurso da execução da pena federal;
IV - submeter-se à sanção disciplinar imposta;
V - manter conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
VI - não realizar manifestações coletivas que tenham o objetivo de reivindicação ou reclamação;
VII - indenizar ao Estado e a terceiros pelos danos materiais a que der causa, de forma culposa ou dolosa;
VIII - zelar pela higiene pessoal e asseio da cela ou de qualquer outra parte do estabelecimento penal federal;
IX - devolver ao setor competente, quando de sua soltura, os objetos fornecidos pelo estabelecimento penal federal e destinados ao uso próprio;
X - submeter-se à requisição das autoridades judiciais, policiais e administrativas, bem como dos profissionais de qualquer área técnica para exames ou entrevistas;
XI - trabalhar no decorrer de sua pena; e
XII - não portar ou não utilizar aparelho de telefonia móvel celular ou qualquer outro aparelho de comunicação com o meio exterior, bem como seus componentes ou acessórios.
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 DA DISCIPLINA

DAS RECOMPENSAS E REGALIAS, DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS PRESOS (Seções neste Capítulo) :