REGULAMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL (DEC6049/2007)

REGULAMENTO PENITENCIÁRIO FEDERAL / 2007 - Das Disposições Gerais

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Das Disposições Gerais

Art. 74.

Os prazos do procedimento disciplinar, nos casos em que não for necessária a adoção do isolamento preventivo do preso, poderão ser prorrogados uma única vez por até igual período.
Parágrafo único. A prorrogação de prazo de que trata o caput não se aplica ao prazo estipulado para a conclusão dos trabalhos sindicantes.

Art. 75.

O não-comparecimento do defensor constituído do preso, independentemente do motivo, a qualquer ato do procedimento, não acarretará a suspensão dos trabalhos ou prorrogação dos prazos, devendo ser nomeado outro defensor para acompanhar aquele ato específico.
Arts.. 76 ... 83  - Capítulo seguinte
 DA CLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E DA REABILITAÇÃO

DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE FALTAS DISCIPLINARES (Seções neste Capítulo) :