Arts. 90 ... 104 ocultos » exibir Artigos
Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.
§ 1º O Tribunal Superior Eleitoral publicará o código orçamentário para o recolhimento das multas eleitorais ao Fundo Partidário, mediante documento de arrecadação correspondente.
§ 1º O Tribunal Superior Eleitoral publicará o código orçamentário para o recolhimento das multas eleitorais ao Fundo Partidário, mediante documento de arrecadação correspondente.
§ 2º Havendo substituição da UFIR por outro índice oficial, o Tribunal Superior Eleitoral procederá à alteração dos valores estabelecidos nesta Lei pelo novo índice.
§ 2º Havendo substituição da UFIR por outro índice oficial, o Tribunal Superior Eleitoral procederá à alteração dos valores estabelecidos nesta Lei pelo novo índice.
§ 3º Serão aplicáveis ao pleito eleitoral imediatamente seguinte apenas as resoluções publicadas até a data referida no caput.
§ 3º Serão aplicáveis ao pleito eleitoral imediatamente seguinte apenas as resoluções publicadas até a data referida no caput.
Arts. 105-A ... 107 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 105
STF
ACÓRDÃO
DIREITO ELEITORAL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. RESTRIÇÃO TEMPORAL. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. JULGAMENTO IMPROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de Ação Direta proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), em que impugna o art. 80, I; e § 1º, I, ...
+312 PALAVRAS
...; 30-A; 105.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 4899, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 07.08.2024, DJe 14.08.2024; STF, ADI nº 5394, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 22.03.2018; TSE, Súmula nº 42; TSE, AgR-REspEl nº 060031649, Rel. Min. Edson Fachin, j. 24.02.2022; TSE, Pet nº 25760, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 21.06.2016.
(STF, ADI 7677, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 21/05/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-08-2025 PUBLIC 22-08-2025)
STF
ACÓRDÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. CONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO TSE Nº. 23.714/2022. ENFRENTAMENTO DA DESINFORMAÇÃO CAPAZ DE ATINGIR A INTEGRIDADE DO PROCESSO ELEITORAL. 1. Não prospera a alegação de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao exercer a sua atribuição de elaboração normativa e o poder de polícia em relação à propaganda eleitoral, usurpou a competência legislativa da União, porquanto a Justiça Especializada vem tratando da temática do combate ...
+101 PALAVRAS
... e consciente da vontade do eleitor. 5. Ausentes elementos que conduzam à decretação de inconstitucionalidade da norma impugnada, há que se adotar atitude de deferência em relação à competência do Tribunal Superior Eleitoral de organização e condução das eleições gerais. 6. Medida cautelar confirmada. 7. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.
(STF, ADI 7261, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 19/12/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2024 PUBLIC 06-03-2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA