Art. 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE CAMPANHA ELEITORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE PARTIDO POLÍTICO E CANDIDATO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O partido político e o candidato são solidariamente responsáveis pelas despesas contraídas em razão de campanha eleitoral.
Inteligência do art. 17 da Lei n. 9.504/1997. Precedente.
2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, devendo a imposição ser analisada caso a caso.
3. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.306.649/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 27/10/2023.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚM. N. 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. DESPESAS DE CAMPANHA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CANDIDATO E PARTIDO. PRECEDENTES DO STJ. SÚM. N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional - e consequente violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 ...
+257 PALAVRAS
... 1.085.193/BA, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/7/2011. Aplica-se a Súmula n. 83/STJ.
3.1. Além disso, o acórdão recorrido afirmou que o objeto do serviço prestado não pode ser qualificado como despesa de campanha, premissa cuja revisão igualmente exige reexame de fatos e de provas dos autos, atraindo a aplicação da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.146.151/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA