Súmulas 1 ... 41 ocultos » exibir Artigos
Súmulas 43 ... 72 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Súmula 42
TSE
ACÓRDÃO
ELEIÇÕES 2022. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO PELO TRE/PB. CARGO DE GOVERNADOR. CONTAS REFERENTES AO PLEITO DE 2020 JULGADAS COMO NÃO PRESTADAS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL ATÉ O FIM DO MANDATO PARA O QUAL CONCORREU O CANDIDATO, PERSISTINDO ESSES EFEITOS, APÓS ESSE PERÍODO, ATÉ A EFETIVA REGULARIZAÇÃO DAS CONTAS. VERBETE SUMULAR Nº 42 DO TSE. CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO PARA O SEGUNDO TURNO. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO1. Contas referentes ao pleito de 2020 julgadas como não prestadas levam, necessariamente, à ...
+99 PALAVRAS
... de candidatura em eleição pelo sistema majoritário de quem não alcançou número de votos suficiente para alcançar o primeiro lugar ou, ainda, que, somados aos votos nulos de outro candidato, não ultrapasse o percentual de 50% de que trata o art. 224 do CE, tal como acontece neste caso. Precedentes.4. Há perda superveniente do objeto recursal, ante a ausência de interesse processual decorrente da inexistência de utilidade a ser alcançada com a prestação jurisdicional.5. Recurso especial prejudicado.
(TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060108225, Acórdão, Relator(a) Min. Raul Araujo Filho, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 03/11/2022)
03/11/2022 •
Acórdão em Recurso Especial Eleitoral
COPIAR
TSE
ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2022. DEPUTADO ESTADUAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. QUITAÇÃO ELEITORAL. AUSÊNCIA. CONTAS DE CAMPANHA. JULGAMENTO COMO NÃO PRESTADAS. SÚMULA 42 DO TSE. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. Recurso especial interposto contra aresto unânime do TRE/SP em que se indeferiu o registro de candidatura do recorrente ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2022 por ausência de quitação eleitoral, haja vista o julgamento de contas de campanha relativas ao pleito de 2018 como não prestadas.2. Consoante a Súmula 42/TSE, "a decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas".3. De acordo com a moldura fática do aresto a quo, é incontroverso que se julgaram como não prestadas as contas de campanha do recorrente alusivas às Eleições 2018, o que o impede de obter quitação eleitoral até o fim do mandato para o qual concorreu.4. O posterior protocolo das contas após seu julgamento como não prestadas será considerado apenas para fim de regularização no cadastro eleitoral ao término da legislatura. Precedentes.5. Recurso especial a que se nega provimento.
(TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060402084, Acórdão, Relator(a) Min. Benedito Gonçalves, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 14/10/2022)
14/10/2022 •
Acórdão em Recurso Especial Eleitoral
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA