Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 38-A - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

VER EMENTA

Da Renda Mensal do Benefício

Arts. 33 ... 38 ocultos » exibir Artigos
Art. 38-A O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), observado o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 17 desta Lei, e poderá firmar acordo de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro.
§ 1º O sistema de que trata o caput deste artigo preverá a manutenção e a atualização anual do cadastro e conterá as informações necessárias à caracterização da condição de segurado especial, nos termos do disposto no regulamento.
§ 2º Da aplicação do disposto neste artigo não poderá resultar nenhum ônus para os segurados, sem prejuízo do disposto no § 4º deste artigo.
§ 3º O INSS, no ato de habilitação ou de concessão de benefício, deverá verificar a condição de segurado especial e, se for o caso, o pagamento da contribuição previdenciária, nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, considerando, dentre outros, o que consta do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de que trata o art. 29-A desta Lei.
§ 4º A atualização anual de que trata o § 1º deste artigo será feita até 30 de junho do ano subsequente.
§ 5º É vedada a atualização de que trata o § 1º deste artigo após o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data estabelecida no § 4º deste artigo.
§ 6º Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de que trata o § 5º deste artigo, o segurado especial só poderá computar o período de trabalho rural se efetuados em época própria a comercialização da produção e o recolhimento da contribuição prevista no Art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Arts. 38-B ... 40 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Artigos Jurídicos sobre Artigo 38-A

Pente Fino do INSS: Veja os impactos nos benefícios previdenciários. - Previdenciário
Previdenciário 07/08/2024
Com vigência a partir de 18 de junho e 2019, alterações que amparam o Pente Fino do INSS e novidades da lei passam a ser aplicáveis.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 38-A

LeiLei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.art-38a  

TRF-3


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO DO AUTOR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NECESSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. I- CASO EM EXAME 1- Recurso inominado contra sentença que extinguiu sem resolução do mérito o pedido de reconhecimento de atividade rural no período de 11/09/1976 a 04/12/1988, por ausência de início de prova material. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- A questão em discussão consiste em verificar se houve cerceamento de defesa pela não produção de prova testemunhal, tendo em vista a existência de ...
+130 PALAVRAS
...
e 55, § 3º; Lei nº 13.846/2019. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 149; TNU, PEDILEF 2009.71.95.000509-1/RS, Tema 18; TRF3, ApelRemNec 6215456-88.2019.4.03.9999, 9ª Turma, Rel. Des. Fed. Fernando David Fonseca Gonçalves, j. 14/11/2024. (TRF-3, 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50008584120224036341, Rel. JUIZ FEDERAL LEANDRO GONSALVES FERREIRA, julgado em: 06/12/2024, DJEN DATA: 13/12/2024)
25/11/2024 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
COPIAR

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO  RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004613-37.2021.4.03.6328 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: JOSE AILTON GASPAR DE SANTANA Advogado do(a) RECORRENTE: (...) - SP262598-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   OUTROS PARTICIPANTES:             VOTO-EMENTA   PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. Laudo pericial que identifica incapacidade laboral. ...
+437 PALAVRAS
...
descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido. 5. Dispositivo. Ante o exposto, dou provimento ao recurso da parte autora para anular a sentença recorrida, a fim de possibilitar a produção de prova testemunhal, para a finalidade acima especificada.  6. Honorários. Sem condenação em honorários de sucumbência por ausência de contrarrazões. 7. É o voto. (TRF-3, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 00046133720214036328, Rel. Juiz Federal GABRIELA AZEVEDO CAMPOS SALES, julgado em: 24/07/2024, DJEN DATA: 30/07/2024)
30/07/2024 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 41 ... 41-A  - Seção seguinte
 Do Reajustamento do Valor dos Benefícios

Do Cálculo do Valor dos Benefícios (Subseções neste Seção) :