Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 38-B - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Da Renda Mensal do Benefício

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Art. 38-B. O INSS utilizará as informações constantes do cadastro de que trata o art. 38-A para fins de comprovação do exercício da atividade e da condição do segurado especial e do respectivo grupo familiar.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá, exclusivamente, pelas informações constantes do cadastro a que se refere o art. 38-A desta Lei.
§ 2º Para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, o segurado especial comprovará o tempo de exercício da atividade rural por meio de autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas, nos termos do Art. 13 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, e por outros órgãos públicos, na forma prevista no regulamento.
§ 3º Até 1º de janeiro de 2025, o cadastro de que trata o art. 38-A poderá ser realizado, atualizado e corrigido, sem prejuízo do prazo de que trata o § 1º deste artigo e da regra permanente prevista nos §§ 4º e 5º do art. 38-A desta Lei.
§ 4º Na hipótese de divergência de informações entre o cadastro e outras bases de dados, para fins de reconhecimento do direito ao benefício, o INSS poderá exigir a apresentação dos documentos referidos no art. 106 desta Lei.
§ 5º O cadastro e os prazos de que tratam este artigo e o art. 38-A desta Lei deverão ser amplamente divulgados por todos os meios de comunicação cabíveis para que todos os cidadãos tenham acesso à informação sobre a existência do referido cadastro e a obrigatoriedade de registro.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 38-B

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-38b  
Publicado em: 06/12/2022 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PROCESSO DOCUMENTO QUE PODE CARACTERIZAR INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA ATIVIDADE RURAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Em se tratando de controvérsia relativa à comprovação do exercício de atividade rural, a jurisprudência é uníssona no sentido de ser necessária a apresentação de início razoável de prova material, corroborada pela prova testemunhal. 2. A possibilidade de comprovação do exercício de atividade rural por meio da autodeclaração a que se refere o art. 38-B da Lei 8.213/1991 não torna essencial a apresentação desse documento e não ...
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pública de compra e venda de imóvel rural outorgada em favor da Autora e que a qualifica como lavradora, e outros documentos relativos a esse imóvel rural. Tais documentos, a princípio, podem atender à exigência de apresentação de início razoável de prova material da atividade rural, conforme exigência do art. 55, §3º, da Lei 8.213/91, razão por que se mostra imperiosa a realização da prova testemunhal, indispensável para a comprovação da qualidade de segurado especial. 5. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para realização da prova testemunhal. (TRF-1, AC 1021328-42.2021.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 06/12/2022 PAG PJe 06/12/2022 PAG)
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Publicado em: 24/06/2022 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PROCESSO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO POR AUTODECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LIMITE ETÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS.1. Em face da alteração legislativa introduzida pela MP nº 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019, que modificou os arts. 106 e 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, e acrescentou ...
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termos da Súmula nº 577 do Colendo STJ, "é possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório".3. É possível o cômputo de período de trabalho rural realizado mesmo antes dos 12 anos de idade, para fins de reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição pelo exercício das atividades descritas no art. 11 da Lei 8.213/91, em maior amplitude, sem a fixação de requisito etário, desde que amparado por prova testemunhal idônea. Precedentes da TNU, do TRF4 e do STJ. (TRF-4, AC 5022512-70.2020.4.04.7200, Relator(a): PAULO AFONSO BRUM VAZ, NONA TURMA, Julgado em: 22/06/2022, Publicado em: 24/06/2022)
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Publicado em: 24/06/2022 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PROCESSO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO POR AUTODECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LIMITE ETÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS.1. Em face da alteração legislativa introduzida pela MP nº 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019, que modificou os arts. 106 e 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, e acrescentou ...
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termos da Súmula nº 577 do Colendo STJ, "é possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório".3. É possível o cômputo de período de trabalho rural realizado mesmo antes dos 12 anos de idade, para fins de reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição pelo exercício das atividades descritas no art. 11 da Lei 8.213/91, em maior amplitude, sem a fixação de requisito etário, desde que amparado por prova testemunhal idônea. Precedentes da TNU, do TRF4 e do STJ. (TRF-4, AC 5022512-70.2020.4.04.7200, Relator(a): PAULO AFONSO BRUM VAZ, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Julgado em: 22/06/2022, Publicado em: 24/06/2022)
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Do Cálculo do Valor dos Benefícios (Subseções neste Seção) :