LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Trabalho Assalariado

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Trabalho AssalariadoLEI REVOGADA

Pagos por Pessoa Física ou Jurídica

Art. 633.

Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do Art. 629, os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas (Lei n° 7.713/88, art. 7°, I).
Férias de Empregados
LEI REVOGADA

Art. 634.

O cálculo do imposto na fonte relativo a férias de empregados será efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário, no mês, com base na tabela progressiva (Art. 629).
LEI REVOGADA
§ 1° A base de cálculo do imposto corresponderá ao valor das férias pago ao empregado, acrescido dos abonos previstos no Art. 7°, inciso XVII, da Constituição Federal, no Art. 78, § 1°, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho. LEI REVOGADA
§ 2° Na determinação da base de cálculo serão admitidas as deduções de que trata a seção VI, deste capítulo.
Ausentes no Exterior a Serviço do País
LEI REVOGADA

Art. 635.

As pessoas físicas domiciliadas no Brasil que recebam rendimentos de trabalho assalariado, em moeda estrangeira, de autarquias ou repartições do governo brasileiro , situadas no exterior, sofrerão desconto do imposto na fonte, mediante a aplicação das seguintes alíquotas progressivas sobre o rendimento bruto auferido (Decreto-Lei n° 1.380/74, art. 8°, e Lei n°. 7.713/88, art. 27):
Classe de Rendimento Bruto US$$ 1.00 Alíquota %
Até 600Isento
De 601 a 1.5003
De 1.501 a 3.0005
Acima de 3.0008

1° O imposto a que se refere este artigo incide também sobre os rendimentos do trabalho assalariado pagos em moeda estrangeira por autarquias e repartições do governo brasileiro, situadas no Brasil a beneficiários aqui domiciliados, ausentes no exterior, a serviço do País.
LEI REVOGADA
§ 2° O valor do imposto retido na fonte será convertido em moeda nacional à taxa média mensal do dólar norte-americano, fixada para compra, divulgada pela Secretaria da Receita Federal (Lei n° 7.713/88, art. 27). LEI REVOGADA
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