LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente

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Rendimentos Recebidos AcumuladamenteLEI REVOGADA

Art. 656.

No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto na fonte incidirá sobre o total dos rendimentos pagos no mês, inclusive sua atualização monetária e juros (Leis n°s 7.713/88, art. 12, e 8.134/90, art. 3°).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Poderá ser deduzido, para fins de determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, o valor das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização (Lei n° 7.713/88, art. 12). LEI REVOGADA
Arts.. 657 ... 658  - Subseção seguinte
 Disposições Gerais

Rendimentos Sujeitos à Tabela Progressiva (Seções neste Capítulo) :