LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Recolhimento

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RecolhimentoLEI REVOGADA

Art. 797.

Ressalvados os prazos específicos previstos neste regulamento, o imposto de renda retido na fonte deverá ser recolhido nos prazos previstos no Art. 914
LEI REVOGADA
Arts.. 798 ... 799  - Seção seguinte
 Incidência

Retenção e Recolhimento (Seções neste Capítulo) :