LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - da Reavaliação

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da ReavaliaçãoLEI REVOGADA

Art. 512.

A contrapartida da reavaliação de bens somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos fiscais, quando ocorrer a efetiva realização do bem que tiver sido objeto da reavaliação (Lei n° 7.799/89, art 40).
LEI REVOGADA
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 Pagamento Mensal por Estimativa

Compensação de Prejuízos Fiscais (Seções neste Capítulo) :