LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Não-Incidência

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Não-IncidênciaLEI REVOGADA

Art. 731.

O desconto do imposto na fonte de que tratam os Arts. 727 e 729 não se aplica ao valor das quotas, quinhões de capital, ações novas e demais valores decorrentes do aumento de capital mediante incorporação de lucros ou reservas (art. 439), ressalvado o disposto nos Arts. 440 e 441 (Decretos-Lei n°s 1.598/77, art. 63, e 1.790/80, art. 3°, III).
LEI REVOGADA
Art.. 732  - Seção seguinte
 Amortização de Ações

até 31 de dezembro de 1988 (Subseções neste Seção) :