LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Da Conversão em Ufir

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Da Conversão em UfirLEI REVOGADA

Art. 78.

Para efeito de cálculo do imposto a pagar ou do valor a ser restituído, os rendimentos serão convertidos em quantidade de Ufir pelo valor desta no mês em que forem recebidos pelo beneficiário (Lei n° 8.383/91, art. 13).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Na conversão deverão ser consideradas apenas as duas primeiras casas decimais, desprezando-se as seguintes. LEI REVOGADA
Art.. 79  - Capítulo seguinte
 Disposições Gerais

Rendimento Bruto (Capítulos neste Título) :