LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Amortização de Ações

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Amortização de AçõesLEI REVOGADA

Art. 41.

Não estão sujeitas à incidência do imposto as quantias atribuídas às ações amortizadas:
LEI REVOGADA
I - mediante a utilização de lucros ou reservas de lucros tributadas na forma do Art. 35 da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (Lei n° 7.713/88, art. 35); LEI REVOGADA
II - até a importância tributada na forma do Art. 727, na extinção das sociedades que houverem realizado amortização de suas ações (Lei n° 2.862/56, art. 26, parágrafo único). LEI REVOGADA
Arts.. 42 ... 44  - Seção seguinte
 Disposições Transitórias

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis (Seções neste Capítulo) :