LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - e Administrativa

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e AdministrativaLEI REVOGADA

Incidência

Art. 785.

Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, à alíquota de 25%, os rendimentos de serviços técnicos e de assistência técnica, administrativa e semelhantes derivados do Brasil e recebidos por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, independentemente da forma de pagamento e do local e data em que a operação tenha sido contratada, os serviços executados ou a assistência prestada (Decreto-Lei n° 1.418/75, art. 6°).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A retenção do imposto é obrigatória na data do pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa dos rendimentos (Decreto-Lei nº 5.844/43, art. 100). LEI REVOGADA
Art.. 786  - Subseção seguinte
 Transmissão de Competições Esportivas

Rendimentos de Serviços (Subseções neste Seção) :