ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI (DEC7778/2012)

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI / 2012 - Do Patrimônio e Recursos da FUNAI

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Do Patrimônio e Recursos da FUNAILEI REVOGADA

Art. 33.

Constituem patrimônio e recursos da FUNAI:
LEI REVOGADA
I - o acervo de bens atuais e aqueles que venham a ser adquiridos para uso próprio ou que lhe sejam transferidos com essa finalidade; LEI REVOGADA
II - as dotações orçamentárias e créditos adicionais; LEI REVOGADA
III - as subvenções, auxílios e doações de pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais; LEI REVOGADA
IV - as rendas e emolumentos provenientes de serviços prestados a terceiros; LEI REVOGADA
V - dez por cento da renda líquida anual do Patrimônio Indígena; e LEI REVOGADA
VI - outras rendas na forma da legislação vigente. LEI REVOGADA
Arts.. 34 ... 35  - Seção seguinte
 Do Regime Financeiro e Fiscalização

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS (Seções neste Capítulo) :