ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI (DEC7778/2012)

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI / 2012 - Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

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Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao PresidenteLEI REVOGADA

Art. 13.

Ao Gabinete compete:
LEI REVOGADA
I - assistir o Presidente em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal; LEI REVOGADA
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente institucional, e da articulação e interlocução do Presidente com as Diretorias, unidades descentralizadas e público externo; LEI REVOGADA
III - planejar, coordenar e supervisionar atividades de comunicação social; LEI REVOGADA
IV - apoiar a publicação e divulgação das matérias de interesse da FUNAI; LEI REVOGADA
V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos assessores técnicos; e LEI REVOGADA
VI - secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada. LEI REVOGADA
Arts.. 14 ... 18  - Seção seguinte
 Dos Órgãos Seccionais

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Seções neste Capítulo) :