Art. 13.
Ao Gabinete compete: LEI REVOGADA
I - assistir o Presidente em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
LEI REVOGADA
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente institucional, e da articulação e interlocução do Presidente com as Diretorias, unidades descentralizadas e público externo;
LEI REVOGADA
III - planejar, coordenar e supervisionar atividades de comunicação social;
LEI REVOGADA
IV - apoiar a publicação e divulgação das matérias de interesse da FUNAI;
LEI REVOGADA
V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos assessores técnicos; e
LEI REVOGADA
VI - secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada.
LEI REVOGADA