ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI (DEC7778/2012)

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI / 2012 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

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DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTESLEI REVOGADA

Art. 25.

Ao Presidente incumbe:
LEI REVOGADA
I - exercer a representação política da FUNAI; LEI REVOGADA
II - formular os planos de ação da entidade e estabelecer as diretrizes para o cumprimento da política indigenista; LEI REVOGADA
III - articular-se com órgãos e entidades públicas e instituições privadas; LEI REVOGADA
IV - gerir o Patrimônio Indígena e estabelecer normas sobre sua gestão; LEI REVOGADA
V - representar a FUNAI judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes; LEI REVOGADA
VI - decidir sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis da FUNAI e do Patrimônio Indígena, ouvido o Conselho Fiscal; LEI REVOGADA
VII - assinar convênios, acordos, ajustes e contratos de âmbito nacional; LEI REVOGADA
VIII - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos prescritos em lei; LEI REVOGADA
IX - editar instruções sobre o poder de polícia nas terras indígenas; LEI REVOGADA
X - submeter à aprovação do Ministro de Estado da Justiça a proposta orçamentária da entidade; LEI REVOGADA
XI - apresentar, trimestralmente, ao Conselho Fiscal, os balancetes da FUNAI e do Patrimônio Indígena e, anualmente, as prestações de contas; LEI REVOGADA
XII - ordenar despesas, inclusive da renda indígena; LEI REVOGADA
XIII - empossar os membros do Conselho Fiscal; LEI REVOGADA
XIV - nomear e empossar os membros do Comitê Regional; LEI REVOGADA
XV - dar posse e exonerar servidores; LEI REVOGADA
XVI - delegar competência; LEI REVOGADA
XVII - editar atos normativos internos e zelar pelo seu fiel cumprimento; e LEI REVOGADA
XVIII - supervisionar e coordenar as atividades das unidades organizacionais da FUNAI, mediante acompanhamento dos órgãos da estrutura básica; e LEI REVOGADA
XIX - definir a sede dos órgãos descentralizados da FUNAI. LEI REVOGADA

Art. 26.

Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador Chefe, aos Diretores, aos Coordenadores Gerais, ao Diretor do Museu e aos demais dirigentes compete planejar, coordenar e supervisionar a implementação de ações das unidades organizacionais nas suas respectivas áreas de competência.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Compete, ainda, aos Coordenadores Regionais a representação política e social do Presidente nas suas regiões de jurisdição. LEI REVOGADA
Arts.. 27 ... 32  - Seção seguinte
 Dos Bens e Renda do Patrimônio Indígena

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