ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI (DEC7778/2012)

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI / 2012 - Dos Órgãos Seccionais

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Dos Órgãos SeccionaisLEI REVOGADA

Art. 14.

À Procuradoria Federal Especializada, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
LEI REVOGADA
I - representar judicial e extrajudicialmente a FUNAI, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal; LEI REVOGADA
II - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da FUNAI, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, quando tais atividades não estiverem centralizadas nas Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais ou Escritórios de Representação, nos termos da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002; LEI REVOGADA
III - defender os interesses e direitos individuais e coletivos indígenas, de acordo com o disposto no art. 35 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e demais normas da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; LEI REVOGADA
IV - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União; LEI REVOGADA
V - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da FUNAI, aplicando-se o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; LEI REVOGADA
VI - prestar orientação jurídica à FUNAI, auxiliando na elaboração e edição de seus atos normativos e interpretativos; LEI REVOGADA
VII - coordenar e supervisionar unidades descentralizadas; e LEI REVOGADA
VIII - encaminhar à Procuradoria-Geral Federal pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros, no exercício de suas atribuições. LEI REVOGADA
§ 1º Compete às unidades descentralizadas da Procuradoria Federal Especializada executar as competências conferidas pela legislação e normas pertinentes à Procuradoria-Geral Federal e à Advocacia-Geral da União, e o que dispuserem demais normas internas. LEI REVOGADA
§ 2º Para o desempenho de suas atribuições, a Procuradoria Federal Especializada poderá: LEI REVOGADA
I - expedir pareceres normativos, a serem uniformemente seguidos no âmbito da Procuradoria Federal Especializada, observadas as competências da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, da Procuradoria-Geral Federal e do Advogado-Geral da União, que poderão ser vinculantes para as unidades da FUNAI, ao serem submetidos e aprovados por seu Presidente e seu Procurador-Chefe; e LEI REVOGADA
II - buscar solução administrativa para a controvérsia, nos casos em que houver interesse de indígenas ou de suas comunidades em promover ações judiciais em face da FUNAI. LEI REVOGADA

Art. 15.

À Auditoria Interna compete:
LEI REVOGADA
I - realizar auditoria de avaliação e acompanhamento da gestão, sob os aspectos orçamentário, financeiro, contábil, operacional, pessoal e de sistemas, objetivando maior eficiência, eficácia, economicidade, equidade e efetividade nas ações da FUNAI, conforme o plano anual de auditoria interna; LEI REVOGADA
II - avaliar os procedimentos administrativos e operacionais quanto à conformidade com a legislação, regulamentos e normas; LEI REVOGADA
III - avaliar e propor medidas saneadoras para eliminar ou mitigar os riscos internos identificados em ações de auditoria; LEI REVOGADA
IV - realizar auditoria de natureza especial, não prevista no plano de atividades de auditoria interna, e elaborar estudos e relatórios específicos, quando demandado pelo Conselho Fiscal ou pela Direção da FUNAI; LEI REVOGADA
V - examinar a prestação de contas anual da FUNAI e da renda do patrimônio indígena, e emitir parecer prévio; LEI REVOGADA
VI - estabelecer planos, programas de auditoria, critérios, avaliações e métodos de trabalho, objetivando maior eficiência, eficácia e efetividades dos controles internos; LEI REVOGADA
VII - elaborar o plano anual de auditoria interna e relatório anual auditoria interna, assim como manter atualizado o manual de auditoria interna; LEI REVOGADA
VIII - coordenar as ações para prestar informações, esclarecimentos e justificativas aos órgãos de controle interno e externo; LEI REVOGADA
IX - examinar e emitir parecer sobre tomada de contas especial, quanto ao cumprimento dos normativos a que se sujeita, emanados do órgão de controle externo; e LEI REVOGADA
X - prestar orientação às demais unidades da FUNAI, nos assuntos inerentes à sua área de competência. LEI REVOGADA

Art. 16.

À Corregedoria compete:
LEI REVOGADA
I - promover correição nos órgãos internos e unidades descentralizadas, para verificar a regularidade e eficácia dos serviços e propor medidas saneadoras de seu funcionamento; LEI REVOGADA
II - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares; LEI REVOGADA
III - examinar denúncias, representações e demais expedientes que tratam de irregularidades funcionais; LEI REVOGADA
IV - julgar e aplicar penalidades, em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão de até trinta dias; LEI REVOGADA
V - instruir os processos administrativos disciplinares, cujas penalidades propostas forem demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada, para remessa ao Ministro de Estado da Justiça para julgamento; e LEI REVOGADA
VI - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. LEI REVOGADA

Art. 17.

À Ouvidoria compete:
LEI REVOGADA
I - encaminhar denúncias de violação dos direitos indígenas individuais e coletivos; LEI REVOGADA
II - contribuir na resolução dos conflitos indígenas; e LEI REVOGADA
III - promover a articulação entre a FUNAI, povos, comunidades e organizações indígenas, instituições governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que tratam dos direitos humanos, para prevenir, mediar e resolver as tensões e conflitos e garantir a convivência amistosa das comunidades indígenas; e LEI REVOGADA
IV - contribuir para o desenvolvimento de políticas em prol das populações indígenas. LEI REVOGADA

Art. 18.

À Diretoria de Administração e Gestão compete:
LEI REVOGADA
I - planejar, coordenar e monitorar a execução de atividades relacionadas com os sistemas federais de Recursos Humanos, de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Informação e Informática, de Serviços Gerais, e de Organização e Inovação Institucional; LEI REVOGADA
II - planejar, coordenar e monitorar a execução das atividades relacionadas à manutenção e conservação das instalações físicas, aos acervos e documentos e às contratações para suporte às atividades administrativas da FUNAI; LEI REVOGADA
III - coordenar, controlar e executar financeiramente os recursos da renda indígena; LEI REVOGADA
IV - gerir o patrimônio indígena na forma estabelecida no art. 2º , inciso III; LEI REVOGADA
V - coordenar, controlar e executar os assuntos relativos a gestão de pessoas, gestão estratégica e recursos logísticos; LEI REVOGADA
VI - supervisionar e coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais, e a elaboração da programação financeira e orçamentária da FUNAI; LEI REVOGADA
VII - celebrar convênios, acordos e outros termos ou instrumentos congêneres que envolvam a transferência de recursos do Orçamento Geral da União e a transferência de recursos da renda indígena; LEI REVOGADA
VIII - analisar a prestação de contas de convênios, acordos e outros termos ou instrumentos congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União, da renda indígena e de fontes externas; LEI REVOGADA
IX - promover o registro, o tratamento, o controle e a execução das operações relativas às administrações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais dos recursos geridos pela FUNAI; LEI REVOGADA
X - planejar, coordenar e monitorar a execução de atividades relativas à organização e modernização administrativa; LEI REVOGADA
XI - coordenar, orientar, monitorar, e executar as atividades relacionadas à implementação da política de recursos humanos, incluídas as de administração de pessoal, capacitação e desenvolvimento; e LEI REVOGADA
XII - coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico da tecnologia da informação e sua implementação no âmbito da FUNAI, nas áreas de desenvolvimento dos sistemas de informação, de manutenção e operação, de infraestrutura, de rede de comunicação de dados e de suporte técnico. LEI REVOGADA
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 Dos Órgãos Específicos Singulares

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Seções neste Capítulo) :