Art. 6º
A FUNAI será dirigida por uma Diretoria Colegiada, composta por três Diretores e pelo Presidente, que a presidirá. LEI REVOGADA
§ 1º A nomeação do Procurador-Chefe dar-se-á na forma da legislação em vigor, mediante aprovação prévia do Advogado-Geral da União.
LEI REVOGADA
§ 2º A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas pelo Presidente da FUNAI à aprovação da Controladoria-Geral da União.
LEI REVOGADA
§ 3º O titular do cargo da unidade de correição, privativo de servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior e preferencialmente com formação em Direito, terá sua nomeação submetida à prévia apreciação da Controladoria-Geral da União e mandato de dois anos.
LEI REVOGADA