ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI (DEC7778/2012)

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI / 2012 - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

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DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃOLEI REVOGADA

Art. 6º

A FUNAI será dirigida por uma Diretoria Colegiada, composta por três Diretores e pelo Presidente, que a presidirá.
LEI REVOGADA
§ 1º A nomeação do Procurador-Chefe dar-se-á na forma da legislação em vigor, mediante aprovação prévia do Advogado-Geral da União. LEI REVOGADA
§ 2º A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas pelo Presidente da FUNAI à aprovação da Controladoria-Geral da União. LEI REVOGADA
§ 3º O titular do cargo da unidade de correição, privativo de servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior e preferencialmente com formação em Direito, terá sua nomeação submetida à prévia apreciação da Controladoria-Geral da União e mandato de dois anos. LEI REVOGADA
Art.. 7  - Seção seguinte
 Da Diretoria Colegiada

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