Art. 19.
À Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável compete: LEI REVOGADA
I - planejar, coordenar, propor, promover, implementar e monitorar, as políticas para o desenvolvimento sustentável dos povos indígenas, em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
LEI REVOGADA
II - promover políticas de gestão ambiental para a conservação e a recuperação do meio ambiente, monitorando e mitigando possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas, em articulação com os órgãos ambientais;
LEI REVOGADA
III - promover o etnodesenvolvimento, em articulação com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
LEI REVOGADA
IV - promover e proteger os direitos sociais indígenas, em articulação com órgãos afins;
LEI REVOGADA
V - monitorar as ações de saúde das comunidades indígenas e de isolamento voluntário desenvolvidas pelo Ministério da Saúde; e
LEI REVOGADA
VI - monitorar as ações de educação escolar indígena realizadas pelos Estados e Municípios, em articulação com o Ministério da Educação.
LEI REVOGADA
Art. 20.
À Diretoria de Proteção Territorial compete: LEI REVOGADA
I - planejar, coordenar, propor, promover, implementar e monitorar as políticas de proteção territorial, em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal;
LEI REVOGADA
II - realizar estudos de identificação e delimitação de terras indígenas;
LEI REVOGADA
III - realizar a demarcação e regularização fundiária das terras indígenas;
LEI REVOGADA
IV - monitorar as terras indígenas regularizadas e aquelas ocupadas por populações indígenas, incluídas as isoladas e de recente contato;
LEI REVOGADA
V - planejar, formular, coordenar e implementar as políticas de proteção aos grupos isolados e recém contatados;
LEI REVOGADA
VI - formular e coordenar a implementação das políticas nas terras ocupadas por populações indígenas de recente contato, em articulação com a Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável;
LEI REVOGADA
VII - planejar, orientar, normatizar e aprovar informações e dados geográficos, com objetivo de fornecer suporte técnico necessário à delimitação, à demarcação física e demais informações que compõem cada terra indígena e o processo de regularização fundiária;
LEI REVOGADA
VIII - disponibilizar as informações e dados geográficos, no que couber, às unidades da FUNAI e outros órgãos ou entidades correlatos;
LEI REVOGADA
IX - implementar ações de vigilância, fiscalização e de prevenção de conflitos em terras indígenas e retirada dos invasores, em conjunto com os órgãos competentes; e
LEI REVOGADA
X - coordenar e monitorar as atividades das Frentes de Proteção Etnoambiental.
LEI REVOGADA