Enunciado 76 - Enunciados do FONAJEF

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III FONAJEF

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Enunciado nº 76 do III FONAJEF

A apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão (Aprovado no III FONAJEF).
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Jurisprudências atuais que citam Enunciado 76

Lei:Enunciados do FONAJEF   Art.:art-76  

STJ


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO E CIVIL. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IRSM DE FEVEREIRO/1994. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 103 DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 1.523-9/1997, AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DESSA NORMA. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO LEGAL DO PRAZO DECADENCIAL. ANÁLISE DA MEDIDA PROVISÓRIA 201, DE 23/7/2004, CONVERTIDA NA LEI 10.999/2004. ATOS NORMATIVOS AUTORIZADORES DA REALIZAÇÃO DE ACORDO. INEXISTÊNCIA ...
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decadência disposto no art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, do direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esta lei, cujo termo a quo é a data da sua entrada em vigor (28.6.1997).25. Concedido o benefício antes da Medida Provisória 1.523-9/1997 e havendo decorrido o prazo decadencial decenal entre a publicação dessa norma e o ajuizamento da ação com o intuito de revisão de ato concessório ou indeferitório, deve ser extinto o processo, com resolução de mérito.26. Recurso Especial provido. (STJ, REsp 1670907/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 06/11/2019)
Acórdão em REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO | 06/11/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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