Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 788 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2014

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Tema nº 788 do STF

Tema 788: Termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado: a partir do trânsito em julgado para a acusação ou a partir do trânsito em julgado para todas as partes.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II e LVII, da Constituição Federal, a recepção, ou não, pela Carta Magna de 1988 do art. 112, I, do Código Penal, segundo o qual a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação.

Tese: O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 788 do STF

Tema 788: Termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado: a partir do trânsito em julgado para a acusação ou a partir do trânsito em julgado para todas as partes.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II e LVII, da Constituição Federal, a recepção, ou não, pela Carta Magna de 1988 do art. 112, I, do Código Penal, segundo o qual a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação.

Tese: O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 788

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-788  

STJ


EMENTA:  
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. CASO NÀO ATIGINDO PELA TESE FIXADA NO TEMA N. 788, STF. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. I - Conquanto o Supremo Tribunal Federal tenha firmado a tese de que o prazo prescricional da execução da pena concretamente aplicada só começa a correr a partir do trânsito em julgado para ambas as partes, os efeitos da decisão do ARE n. 848.170 (Tema n. 788) só se aplicam aos casos em que a pena não tenha sido declarada extinta pela prescrição em qualquer tempo e grau de jurisdição e cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após 12/11/20 (data do julgamento das ADC n. 43, 44 e 53). II - In casu, o trânsito em julgado para a acusação ocorreu em 07/12/2018, ou seja, em data anterior ao marco fixado pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que já haviam se esgotado os prazos de 02 (dois) e 03 (três) anos para a prescrição executória dos crimes dos arts. 330 e 336 do Código Penal antes mesmo da remessa dos autos a esta Corte Superior, ocorrida em 26/04/2022. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para declarar extinta a punibilidade do embargante. (STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.112.503/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 28/11/2023, DJe de 1/12/2023.)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 01/12/2023

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SUSPENSÃO DO FEITO. FACULDADE DO RELATOR. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. VIA INADEQUADA.1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que conforme disposto expressamente no art. 112, I, do CP, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação literal mais benéfica ao condenado (AgRg nos EAREsp 908.359/MG, Terceira Seção, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, DJe de 2/10/2018).2. Não obstante a questão discutida seja objeto de repercussão geral perante o STF - ARE n. 848.107/DF, da relatoria do Ministro Dias Toffoli - Tema n. 788 -, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a suspensão do processamento prevista no artigo 1.035, § 5º, do CPC/2015 não é decorrência necessária do reconhecimento da repercussão geral, tendo o Relator do Recurso Extraordinário como paradigma a faculdade de determinar ou não tal sobrestamento.3. O Superior Tribunal de Justiça tem competência para análise de matéria infraconstitucional, não estando obrigado a se manifestar a respeito de tema constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal.4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no REsp 1796232/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2019, DJe 22/11/2019)
Acórdão em PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA | 22/11/2019

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. ART. 197 DA LEP. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 700 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXAME. TEMA 788 STF.1. Embora a Lei de Execução Penal não estabeleça, o prazo para a interposição do Agravo de Execução Penal, previso no seu art. 197, é de 5 (cinco) dias, conforme enunciado da Súmula 700 do Supremo Tribunal Federal.2. O pedido ...
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do STJ).6. O adimplemento da multa caracteriza o início da execução, consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça, interrompendo, portanto, o transcurso do prazo prescricional, a teor do art. 117, V, do Código Penal.7. Transcorrido, entre a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação e o início do cumprimento da pena, lapso temporal superior aos estabelecidos no art. 109 do CP, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão executória estatal. (TRF-4, Agravo de Execução Penal 9000082-02.2024.4.04.7108, Relator(a): MARCELO MALUCELLI, OITAVA TURMA, Julgado em: 17/07/2024, Publicado em: 17/07/2024)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 17/07/2024
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