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STF Tema
Número Tema
788
788
DATA DA PUBLICAÇÃO
04/07/2023
04/07/2023
DATA DO JULGAMENTO
12/12/2014
12/12/2014
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
DIAS TOFFOLI
DIAS TOFFOLI
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
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Tema 788: Termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado: a partir do trânsito em julgado para a acusação ou a partir do trânsito em julgado para todas as partes.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II e LVII, da Constituição Federal, a recepção, ou não, pela Carta Magna de 1988 do art. 112, I, do Código Penal, segundo o qual a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação.
Tese: O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 788, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 12/12/2014, publicado em 04/07/2023)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II e LVII, da Constituição Federal, a recepção, ou não, pela Carta Magna de 1988 do art. 112, I, do Código Penal, segundo o qual a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação.
Tese: O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 788, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 12/12/2014, publicado em 04/07/2023)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
ARE 848107
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