CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 112 - Código Penal / 1940

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DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

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Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível

Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:
I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;
II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 112

O que todo advogado precisa saber sobre prescrição punitiva - Penal
Penal 11/08/2023

O que todo advogado precisa saber sobre prescrição punitiva

Gostaria de saber o que é prescrição penal e quais crimes não prescrevem? Confira este conteúdo! 

Súmulas e OJs que citam Artigo 112

Lei:CP   Art.:art-112  
Publicado em: 04/07/2023 STF Tema

Tema nº 788 do STF

Tema 788: Termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado: a partir do trânsito em julgado para a acusação ou a partir do trânsito em julgado para todas as partes.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II e LVII, da Constituição Federal, a recepção, ou não, pela Carta Magna de 1988 do art. 112, I, do Código Penal, segundo o qual a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação.

Tese: O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 788, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 12/12/2014, publicado em 04/07/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 112

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 DOS CRIMES CONTRA A VIDA

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