Temas Repetitivos do STJ

Tema 1.100 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PENAL

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Tema nº 1100 do STJ

Situação do Tema: Afetado

Questão submetida a julgamento: Definir se, nos termos do inciso IV do art. 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/6/2021 e finalizada em 22/6/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 266/STJ.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.100

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-1100  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. A prescrição da pretensão punitiva para os crimes materiais contra a ordem tributária tem início na data de sua consumação, ou seja, a partir da constituição definitiva do crédito tributário.2. O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal - CP interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta (Tema Repetitivo n. 1.100/STJ).3. No caso dos autos, considerando que o paciente foi condenado definitivamente à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, não se operou o transcurso do prazo de 8 (oito) anos, consoante disposto no art. 109, IV, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal, entre os marcos interruptivos, uma vez que o delito se consumou com o lançamento definitivo do crédito tributário, em 29/5/2009, o recebimento da denúncia ocorreu em 12/8/2011, a publicação da sentença condenatória se deu em 7/3/2014 e o acórdão do TRF foi publicado em 26/3/2019.4. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC n. 802.166/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
Acórdão em SONEGAÇÃO FISCAL | 11/04/2024

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. ART. 197 DA LEP. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 700 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXAME. TEMA 788 STF.1. Embora a Lei de Execução Penal não estabeleça, o prazo para a interposição do Agravo de Execução Penal, previso no seu art. 197, é de 5 (cinco) dias, conforme enunciado da Súmula 700 do Supremo Tribunal Federal.2. O pedido ...
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do STJ).6. O adimplemento da multa caracteriza o início da execução, consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça, interrompendo, portanto, o transcurso do prazo prescricional, a teor do art. 117, V, do Código Penal.7. Transcorrido, entre a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação e o início do cumprimento da pena, lapso temporal superior aos estabelecidos no art. 109 do CP, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão executória estatal. (TRF-4, Agravo de Execução Penal 9000082-02.2024.4.04.7108, Relator(a): MARCELO MALUCELLI, OITAVA TURMA, Julgado em: 17/07/2024, Publicado em: 17/07/2024)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 17/07/2024

TRF-2


EMENTA:  
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA PELA PRESCRIÇÃO. DECISÃO ANTERIOR AO TEMA 1100 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO EXERCIDO O JUÍZO DE RETRAÇÃO. Na decisão combatida, entendeu o Juízo de origem que o acordão condenatório pelo qual se nega provimento à apelação defensiva, confirmando a sentença condenatória de 1º grau, sem recurso do Ministério Público, também é marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva. Já o acórdão proferido no âmbito da Primeira Turma Especializada, partiu do entendimento, até a pouco consagrado pela jurisprudência, de que apenas o acórdão condenatório, quando há recurso do Ministério Público, tinha o condão de interromper o prazo prescricional. O Superior Tribunal de Justiça apreciou em definitivo os Recursos Especiais n. 1.920.091/RJ e 1.930.130/MG, sob o regime dos recursos repetitivos, Tema 1100, quando firmada a seguinte Tese: "O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta." Todavia, o julgamento neste Tribunal foi proferido antes de exarado o entendimento consubstanciado no Tema 1100-STJ. Assim sendo, não houve negativa de aplicação de regra fixada em instância superior, e por isso não é caso de juízo de retratação. Devolução dos autos à Egrégia Vice-Presidência. (TRF-2, Agravo de Execução Penal n. 50000621120224025102, Relator(a): Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIE, Assinado em: 13/06/2022)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 13/06/2022
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