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Tema nº 1075 do STF
Tema 1075: Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.Descrição: Recursos extraordinários nos quais se examina, à luz dos arts. 2º; 5º, incisos XXXVII, LIII e LIV; 22, inciso I; e 97 da Constituição Federal, se o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública se harmoniza com a Constituição de 1988.
Tese: I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.
Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 1.075
STJ Tema Repetitivo 1433 do STJ
TEMA
Situação: Em Julgamento
Questão submetida a julgamento: Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais: i) não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul, considerando a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, reconhecida pelo STF no Tema 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título executivo; e ii) pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público.
Anotações NUGEPNAC: RRC de origem (TRF5). Controvérsia n. 813/STJ. ProAfR 513/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/04/2026 e finalizada em 05/05/2026 (Primeira Seção). Vide TEMA 1.075/STF.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais e coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a inteposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.
(STJ, Tema Repetitivo 1433, publicada em 16/10/2026)
Questão submetida a julgamento: Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais: i) não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul, considerando a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, reconhecida pelo STF no Tema 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título executivo; e ii) pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público.
Anotações NUGEPNAC: RRC de origem (TRF5). Controvérsia n. 813/STJ. ProAfR 513/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/04/2026 e finalizada em 05/05/2026 (Primeira Seção). Vide TEMA 1.075/STF.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais e coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a inteposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.
(STJ, Tema Repetitivo 1433, publicada em 16/10/2026)
16/10/2026 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 1.075
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. EFICÁCIA TERRITORIAL DA SENTENÇA COLETIVA. COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. TEOR DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A eficácia da sentença proferida em ação civil pública não se circunscreve a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, consideradas a extensão do dano ...
+74 PALAVRAS
... limitação territorial da sentença coletiva, incide a Súmula 83/STJ, sendo inviável o afastamento de seu óbice com fundamento no distinguishing baseado apenas na superveniência do Tema 1.075/STF.
4. Ausência de elemento indicativo de restrição de legitimidade aos servidores de ente federativo específico. Impossibilidade de infirmar a conclusão em atenção ao óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 3.053.915/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA FORMADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMA 1.075/STF. INAPLICABILIDADE. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. ILEGITIMIDADE DO EXEQUENTE. LIMITES DA COISA JULGADA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ...
+97 PALAVRAS
... princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 " (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024).
3. Agravo interno não conhecido.
(STJ, AgInt no REsp n. 2.166.821, Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA