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STF Tema
Número Tema
1075
1075
DATA DA PUBLICAÇÃO
08/04/2021
08/04/2021
DATA DO JULGAMENTO
14/02/2020
14/02/2020
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
ALEXANDRE DE MORAES
ALEXANDRE DE MORAES
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Tema 1075: Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
Descrição: Recursos extraordinários nos quais se examina, à luz dos arts. 2º; 5º, incisos XXXVII, LIII e LIV; 22, inciso I; e 97 da Constituição Federal, se o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública se harmoniza com a Constituição de 1988.
Tese: I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1075, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 14/02/2020, publicado em 08/04/2021)
Descrição: Recursos extraordinários nos quais se examina, à luz dos arts. 2º; 5º, incisos XXXVII, LIII e LIV; 22, inciso I; e 97 da Constituição Federal, se o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública se harmoniza com a Constituição de 1988.
Tese: I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1075, Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES, julgado em 14/02/2020, publicado em 08/04/2021)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 1101937
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