Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 968 - Temas com Repercussão Geral do STF

VER EMENTA

2017

Temas 327 ... 967 ocultos » exibir Artigos

Tema nº 968 do STF

Tema 968: Competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais em matéria previdenciária no que diz respeito ao descumprimento da Lei 9.717/1998 e do Decreto 3.778/2001 pelos demais entes federados.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 24, inc. XII e § 1º, da Constituição da República, a constitucionalidade dos arts. 7º e da Lei 9.717/1998 e do Decreto 3.788/2001, no aspecto em que estabelecem medidas sancionatórias ao ente federado que não cumpra as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 968 do STF

Tema 968: Competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais em matéria previdenciária no que diz respeito ao descumprimento da Lei 9.717/1998 e do Decreto 3.778/2001 pelos demais entes federados.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 24, inc. XII e § 1º, da Constituição da República, a constitucionalidade dos arts. 7º e da Lei 9.717/1998 e do Decreto 3.788/2001, no aspecto em que estabelecem medidas sancionatórias ao ente federado que não cumpra as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.

Há Repercussão: SIM
Temas 969 ... 980 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Tema 968

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-968  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP. LEI 9.717/1988. DECRETO 3.788/2001. EXTRAVASAMENTO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração não apontam vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material sanáveis na via eleita, mas mera impugnação ao acórdão embargado, que teria incorrido em error in judicando,  desvirtuando, pois, a própria natureza do recurso, que não é a de reapreciar a causa como pretendido. 2. Com efeito, resta evidenciado o intento de mera rediscussão da causa, primeiramente porque a alegação de ofensa ...
« (+355 PALAVRAS) »
...
/STF), deve a embargante veicular recurso próprio para a impugnação do acórdão e não rediscutir a matéria em embargos de declaração.5. Tratados todos os pontos de relevância e pertinência à demonstração de que não houve qualquer vício no julgamento, é expresso o artigo 1.025 do Código de Processo Civil em enfatizar que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados pela embargante, ainda que inadmitido ou rejeitado o recurso, para efeito de prequestionamento, aperfeiçoando-se,  pois, com os apontados destacados o julgamento cabível no âmbito da Turma.6. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001381-02.2021.4.03.6143, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 11/10/2023, Intimação via sistema DATA: 23/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 23/10/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA. LEI N. 9.717/98 E DECRETO N. 3.788, DE 11 DE 2001. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR. TEMA 968/STF. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do CPC, objetivam esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. 2. Verificada a omissão no acórdão quanto ao pedido de sobrestamento do feito para aguardar o julgamento do Tema 968 do STF, devem ser acolhidos os embargos para sanar o vício apontado. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer no julgamento do Recurso Extraordinário 1007271 a existência de repercussão geral da questão posta em juízo, não determinou a suspensão dos feitos que versam sobre a matéria. Assim, não há falar em sobrestamento do julgamento do presente recurso. Precedentes. 4. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão apontada, sem efeitos infringentes. (TRF-1, EDAC 1022178-26.2021.4.01.3200, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, QUINTA TURMA, PJe 24/07/2023 PAG PJe 24/07/2023 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL | 24/07/2023

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0800250-34.2020.4.05.8306 - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SAO VICENTE FERRER ADVOGADO: Pedro Melchior De Melo Barros AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Edilson Pereira Nobre Junior - Pleno EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO. TEMA 968 DO STF. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO PARA DISPOR SOBRE NORMAS GERAIS EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA NO QUE DIZ RESPEITO AO DESCUMPRIMENTO DA LEI 9.717/1998 E DO DECRETO 3.778/2001. SIMILITUDE ENTRE A QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO E A MATÉRIA SUSCITADA NOS APELOS EXTREMOS. AGRAVO REGIMENTAL ...
« (+466 PALAVRAS) »
...
do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2018, resolve: Art. 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão o prazo até 31 de julho de 2020 para adoção das seguintes medidas, em cumprimento das normas constantes da Lei nº 9.717, de 1998, e da Emenda Constitucional nº 103, de 2019: (...)". 6. Ante o exposto, tem-se que o agravante não logrou demonstrar a ausência de similitude factual e jurídica entre o teor da decisão agravada e a matéria discutida nos Recursos Especial e Extraordinário interpostos pela União. 7. Agravo regimental improvido. (TRF-5, PROCESSO: 08002503420204058306, AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR, PLENO, JULGAMENTO: 20/04/2022)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL | 20/04/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :