Artigo 3 - Lei nº 9.717 / 1998

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 3º As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 9.717   Art.:art-3  

TJ-SP Restabelecimento


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. IPREM. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE. DENÚNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DO PERÍODO RECEBIDO PELA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. Sem arguição de preliminares. No mérito, sentença confirmada por seus próprios fundamentos, adotados como razão de decidir. Precedentes do STJ segundo os quais a lei aplicável à concessão de pensão por morte é aquela vigente na data do óbito do instituidor (Súmula 340), que, no caso, ocorreu em outubro de 2010, quando já vigente a Lei Municipal 15.080/2009, aplicável à espécie e que, ao estipular a união estável como condição à cessão do benefício previdenciário pensão por morte (art. 21), remete às hipóteses previstas na própria norma de regência que trata das provas de união estável (art. 3º), que não se configuraram nos autos. Ausência de desconstituição do direito da autora, ônus do qual o requerido não se desincumbiu. Precedentes do col. STJ e desta eg. Corte. Ausência, ademais, de conflito com a Lei Federal 9.717/1998, que apenas impediu a concessão de benefícios diversos do Regime Geral de Previdência Social, mas sem limitar o rol dos beneficiários. Sentença mantida. Majoração da verba honorária em grau recursal (CPC, art. 85, § 11). Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1013121-60.2016.8.26.0053; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/05/2023; Data de Registro: 25/05/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 25/05/2023

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0801195-33.2020.4.05.8302 APELAÇÃO CÍVEL CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRAZOS PARA ADEQUAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL ÀS REGRAS INSTITUÍDAS PELO ART. 9º DA EC 103/2019. PORTARIAS 1.348/2019 E 18.084/2020 DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR DO EXECUTIVO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. 1. Apelação de sentença que, confirmando a tutela já deferida liminarmente, julgou procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, ...
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da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015, resultando, portanto, em quantia compatível com trabalho desenvolvido no processo, levados em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de maneira que deve ser mantida a sentença também quanto à fixação de honorários sucumbenciais a cargo da União. 12. Apelação desprovida. Majoração dos honorários advocatícios de 10% para 11%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. nbs (TRF-5, PROCESSO: 08011953320204058302, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 09/08/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 09/08/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0814924-69.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: BOM (...) PREFEITURA ADVOGADO: (...) AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO PRAZO ESTABELECIDO EM PORTARIA. IMPOSSIBILIDADE DE PORTARIA ESTABELECER RESTRIÇÕES PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL.1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE BOM JESUS/PB, contra decisão do MM Juiz Plantonista da SJPB que, nos autos da Ação Ordinária nº 0801340-64.2021.4.05.8202, ...
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tais previsões, não pode uma Portaria, à míngua de previsão legal, estabelecer restrições para expedição de certidão de regularidade previdenciária, com o objetivo de impor aos entes da federação o dever de adequar as alíquotas dos seus regimes próprios de previdência ao valor da contribuição do RPPS, sobretudo porque a EC n° 103, que instituiu o citado regime previdenciário, não estabeleceu prazo para implementar tais mudanças. 6. É dizer, a Portaria n° 1.348/19, ao definir prazo para adoção da providência em questão, qual seja, adequar as alíquotas dos seus regimes próprios de previdência ao valor da contribuição do RPPS, desborda dos limites do poder regulamentar. 7. Agravo de instrumento provido. lpa (TRF-5, PROCESSO: 08149246920214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 28/06/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 28/06/2022
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