Artigo 5 - Lei nº 9.717 / 1998

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.
Parágrafo único. Fica vedada a concessão de aposentadoria especial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, até que lei complementar federal discipline a matéria.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 9.717   Art.:art-5  
05/08/2022 TJ-MT Acórdão

RECURSO INOMINADO - Pensão

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO – FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO POR MORTE - MAIORIDADE CIVIL DO DEPENDENTE - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE - APLICABILIDADE DA LEI GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – LEI Nº 8.213/91 – OBSERVÂNCIA AO ART. 5º, DA LEI Nº 9.717/98 - DIREITO AO BENEFÍCIO ATÉ COMPLETAR 21 ANOS DE IDADE - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-MT, N.U 1049992-29.2020.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, GONCALO ANTUNES DE BARROS NETO, Turma Recursal Única, Julgado em 04/08/2022, Publicado no DJE 05/08/2022)
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08/03/2022 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Revisão

EMENTA:  
Servidor Estadual. Suspensão administrativa de pensão por morte, instituída em favor de neto de ex-servidora estadual. Pretensão de restabelecimento do benefício concedido nos termos do art. 152, II, da Lei Complementar nº 180/78, cessado após completar 21 anos. Legislação vigente à época do óbito da ex-contribuinte, que assegurava aos dependentes matriculados no ensino superior, a condição de beneficiários até os 25 anos. Comprovação nos autos de que a parte se encontrava matriculada em curso universitário quando houve a suspensão do benefício. Direito ao restabelecimento do benefício até a conclusão do curso universitário. Art. 5º da Lei Federal n. 9.717/98. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 0100001-42.2022.8.26.9016; Relator (a): Lucas Pereira Moraes Garcia; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Pinhalzinho - Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 08/03/2022; Data de Registro: 08/03/2022)
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29/04/2021 TJ-PA Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C AÇÃO DE COBRANÇA. REFORMA DA SENTENÇA PARA FINS DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA PENSÃO POR MORTE ATÉ O BENEFICIÁRIO COMPLETAR 21 ANOS, ESTANDO ESSE CURSANDO UNIVERSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – É necessário a reforma do julgado, para fins de determinar a continuidade do pagamento do benefício de pensão por morte em favor do autor até o mesmo completar 21 (vinte e um) anos, tendo em vista o fato de ser estudante 2 – A competência dos entes federados é meramente suplementar. O Regime Geral da Previdência Social determina o pagamento de pensão por morte até os 21 (vinte e um) anos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3 – A Lei 9.717/98, em seu art. 5º, proíbe os entes federados de conceder benefícios distintos daqueles previstos no Regime Geral de Previdência, Lei 8.213. 4 – Portanto, patente a possibilidade da prorrogação da pensão por morte até os 21 anos e não até os 24 anos. 5 – No que se refere ao pedido de condenação em danos morais, entendo que a autora não fez qualquer prova do abalo sofrido, sendo assim não cabe o dano moral pleiteado. 6 &nd (TJ-PA, APELAÇÃO CÍVEL 0038314-96.2015.8.14.0301, 5018746, 5018746, Relator(a): EZILDA PASTANA MUTRAN, 1ª Turma de Direito Público, Julgado em: 19/04/2021, Publicado em: 29/04/2021)
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