Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 554 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2015

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Tema nº 554 do STF

Tema 554: Fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do art. 5º, do § 1º do art. 37, do § 1º do art. 145, bem como dos incisos I, II, III (alínea a) e IV do art. 150, todos da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 10 da Lei 10.666/2003 e de sua regulamentação pelo art. 202-A do Decreto 3.048/99, com a redação conferida pelo Decreto 6.957/2009. Dispositivos que disciplinaram a redução ou a majoração das alíquotas de contribuição ao Seguro do Acidente do Trabalho - SAT, atualmente denominado Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, em razão do desempenho da empresa, a ser aferido de acordo com o Fator Acidentário de Prevenção - FAP, fixado a partir de índices calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, órgão integrante do Poder Executivo.

Tese: O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88).

Há Repercussão: SIM

Tema nº 554 do STF

Tema 554: Fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do art. 5º, do § 1º do art. 37, do § 1º do art. 145, bem como dos incisos I, II, III (alínea a) e IV do art. 150, todos da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 10 da Lei 10.666/2003 e de sua regulamentação pelo art. 202-A do Decreto 3.048/99, com a redação conferida pelo Decreto 6.957/2009. Dispositivos que disciplinaram a redução ou a majoração das alíquotas de contribuição ao Seguro do Acidente do Trabalho - SAT, atualmente denominado Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, em razão do desempenho da empresa, a ser aferido de acordo com o Fator Acidentário de Prevenção - FAP, fixado a partir de índices calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, órgão integrante do Poder Executivo.

Tese: O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88).

Há Repercussão: SIM

Tema nº 554 do STF

Tema 554: Fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do art. 5º, do § 1º do art. 37, do § 1º do art. 145, bem como dos incisos I, II, III (alínea a) e IV do art. 150, todos da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 10 da Lei 10.666/2003 e de sua regulamentação pelo art. 202-A do Decreto 3.048/99, com a redação conferida pelo Decreto 6.957/2009. Dispositivos que disciplinaram a redução ou a majoração das alíquotas de contribuição ao Seguro do Acidente do Trabalho - SAT, atualmente denominado Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, em razão do desempenho da empresa, a ser aferido de acordo com o Fator Acidentário de Prevenção - FAP, fixado a partir de índices calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, órgão integrante do Poder Executivo.

Tese: O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88).

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 554

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-554  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA POR DECRETO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DISTINGUISHING. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Em face do propósito revisional dos embargos de declaração, após atender à previsão do art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, devem ser conhecidos os embargos de declaração como agravo interno. II - O recurso interno vai de encontro à decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal a quo, para aguardar o julgamento sob o regime de repercussão geral do RE n. 677.725/RS, Tema 554...
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do art. 1.041, ambos do CPC/2015: a) na hipótese de a decisão recorrida coincidir com a orientação do Supremo Tribunal Federal, seja negado seguimento ao recurso especial ou encaminhado a esta Corte Superior para a análise das questões que não ficaram prejudicadas; ou b) caso o acórdão recorrido contrarie a orientação do Supremo Tribunal Federal, seja exercido o juízo de retratação e considerado prejudicado o recurso especial ou encaminhado a esta Corte Superior para a análise das questões que não ficaram prejudicadas; ou c) finalmente, mantido o acórdão divergente, o recurso especial seja remetido ao Superior Tribunal de Justiça. VII - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1648620/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 06/03/2020)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO INTERNO | 06/03/2020

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA SOB O CPC/2015. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. ALÍQUOTA DEFINIDA PELO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAT E PELO GRAU DE RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - RAT. LEI 10.666/03, ARTIGO 10. DECRETO 3.048/89. NÃO OFENSA À LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. TEMA 554-STF. 1. Apelação interposta pela parte impetrante, em face de sentença que denegou a segurança vindicada para afastar a contribuição ao RAT pela alíquota majorada de 1%, declarando o direito da Impetrante ao recolhimento na alíquota de 0,5%, em virtude da redução do número de acidentes do respectivo setor econômico, bem como reconhecer seu direito à compensação ...
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efeito de recurso e de exercício da ampla defesa e do contraditório, conforme se extrai dos artigos 202-A e 202-B, do Decreto nº 3.048/1999." (TRF1/T7, AC 1005572-32.2017.4.01.3500). 4. A regulamentação do Fator Acidentário de Prevenção FAP por intermédio do Decreto nº 3.048/99 não fere o princípio da legalidade. Não se verifica inobservância à lei, no que refere à inexistência de dados estatísticos que amparem a alteração da alíquota, ou à falta de critérios para a (re)classificação das empresas. 5. Apelação não provida. Incabíveis honorários na espécie (MS). (TRF-1, AMS 0007686-09.2013.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 20/03/2024 PAG PJe 20/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 20/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA SOB O CPC/2015. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. ALÍQUOTA DEFINIDA PELO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAT E PELO GRAU DE RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - RAT. LEI 10.666/03, ARTIGO 10. DECRETO 3.048/89. NÃO OFENSA À LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. TEMA 554-STF. 1. Apelação interposta pela parte impetrante, em face de sentença que denegou a segurança vindicada para afastar a contribuição ao RAT pela alíquota majorada de 1%, declarando o direito da Impetrante ao recolhimento na alíquota de 0,5%, em virtude da redução do número de acidentes do respectivo setor econômico, bem como reconhecer seu direito à compensação ...
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efeito de recurso e de exercício da ampla defesa e do contraditório, conforme se extrai dos artigos 202-A e 202-B, do Decreto nº 3.048/1999." (TRF1/T7, AC 1005572-32.2017.4.01.3500). 4. A regulamentação do Fator Acidentário de Prevenção FAP por intermédio do Decreto nº 3.048/99 não fere o princípio da legalidade. Não se verifica inobservância à lei, no que refere à inexistência de dados estatísticos que amparem a alteração da alíquota, ou à falta de critérios para a (re)classificação das empresas. 5. Apelação não provida. Incabíveis honorários na espécie (MS). (TRF-1, AMS 0007686-09.2013.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 20/03/2024 PAG PJe 20/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 20/03/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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