Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 23 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2008

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Tema nº 23 do STF

Tema 23: Equiparação remuneratória entre procuradores autárquicos e procuradores estaduais.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, a possibilidade, ou não, de equiparação remuneratória de procuradores de autarquia e procuradores do Estado de São Paulo, para fins de cálculo do teto remuneratório.

Tese: A questão da possibilidade de equiparação dos proventos dos Procuradores de Autarquia e dos Procuradores de Estado para incidência do teto remuneratório da Emenda Constitucional n. 41/2003 não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Há Repercussão: NÃO
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Jurisprudências atuais que citam Tema 23

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-23  

TRF-3


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARA ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE. ART. 1.013, §3º, III, DO CPC. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DOS SÓCIOS. ALEGAÇÃO DE REMISSÃO. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS. GILRAT. VERBAS TRABALHISTAS. MULTA. SELIC.1. Cabíveis os embargos de declaração quando a decisão for omissa, contraditória ou obscura e, ainda, quando contiver erro material.2. Constou do acórdão embargado: “Considerada a repercussão geral a que submetido ...
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reformar a sentença a fim de reconhecer que a embargante não faz jus à imunidade no período de 01/1991 a 03/1998 e 04/2001 a 11/2001. Mantida, contudo, a decisão apelada quanto ao reconhecimento de inexigibilidade dos débitos relativos ao período de 01/04/1998 e 31/03/2001, período abrangido pela imunidade. Prosseguindo no julgamento do feito, com base no 1.013, §3º, III, do CPC, PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução fiscal para declarar a inexigibilidade de contribuições sobre o auxílio-creche relativo a crianças de até cinco anos de idade; reconhecer a decadência dos débitos entre 01/1991 e 11/1995; e reduzir a multa do débito 35.384.075-0 para 20%.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0036367-96.2008.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 04/10/2023, Intimação via sistema DATA: 06/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 06/10/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/1992 ALTERADA PELA 14.230/2021. PRESCRIÇÃO. NORMA DE DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. IRRETROATIVIDADE. TEMA 1199 STF. ART. 23, I, DA LEI 8.429/1992. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO SOMENTE A PARTIR DA VIGÊNCIA A NOVA LEI. AÇÃO AJUIZADA EM 22/7/2016. PRESCRIÇÃO INICIADA EM 26/10/2021. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser suscitada e decidida em qualquer grau de jurisdição. 2. A alteração da Lei 8.429/1992, pela ...
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estabeleceu um limite temporal para o julgamento das ações, relativamente à prescrição intercorrente, em atenção ao princípio da duração razoável do processo, e tendo em vista sua natureza processual, aplica-se aos atos processuais não concluídos, nos termos do art. 14 do CPC. 5. É inviável sua aplicação aos processos em andamento na vigência da lei nova (26/10/2021). Porém, é lícito que sejam julgados em até 4 (quatro) anos desde 26 de outubro, o que acarreta a prescrição prospectiva e não retroativa. Caso em que a presente ação foi ajuizada em 22/7/2016, devendo-se contar o prazo de quatro anos somente a partir de 26/10/2021. Decisão agravada mantida. 6. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRF-1, AG 1008952-14.2022.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, TERCEIRA TURMA, PJe 22/08/2023 PAG PJe 22/08/2023 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 22/08/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/1992 ALTERADA PELA 14.230/2021. PRESCRIÇÃO. NORMA DE DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. IRRETROATIVIDADE. TEMA 1199/STF. ART. 23, I, DA LEI 8.429/1992. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO SOMENTE A PARTIR DA VIGÊNCIA A NOVA LEI. AÇÃO AJUIZADA EM 18/12/2017. PRESCRIÇÃO INICIADA EM 26/10/2021. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser suscitada e decidida em qualquer grau de jurisdição. A alteração da Lei 8.429/1992, pela Lei ...
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lei estabeleceu um limite temporal para o julgamento das ações, relativamente à prescrição intercorrente, em atenção ao princípio da duração razoável do processo, e tendo em vista sua natureza processual, aplica-se aos atos processuais não concluídos, nos termos do art. 14 do CPC. É inviável sua aplicação aos processos em andamento na vigência da lei nova (26/10/2021). Porém, é lícito que sejam julgados em até 4 (quatro) anos desde 26 de outubro, o que acarreta a prescrição prospectiva e não retroativa. Visto que a presente ação foi ajuizada em 18/12/2017, deve-se contar o prazo de quatro anos somente a partir de 26/10/2021. Decisão agravada mantida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRF-1, AG 1014079-30.2022.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, TERCEIRA TURMA, PJe 22/08/2023 PAG PJe 22/08/2023 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 22/08/2023
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