Artigo 4 - Lei nº 9.429 / 1996

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 4º São extintos os créditos decorrentes de contribuições sociais devidas, a partir de 25 de julho de 1981, pelas entidades beneficentes de assistência social que, nesse período, tenham cumprido o disposto no Art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei nº 9.429   Art.:art-4  
07/05/2024 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. PUBLICAÇÃO DO ATO CANCELATÓRIO DO CEBAS. EFEITO EX TUNC. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O art. 195, § 7º, da Constituição Federal de 1988, confere imunidade pessoal e condicionada às entidades beneficentes de assistência social (ainda que atuem em áreas como saúde e educação), cabendo à lei complementar estabelecer as contrapartidas exigidas, sobre o que leis ordinárias apenas podem prescrever aspectos procedimentais relativos à certificação, fiscalização e controle administrativo das ...
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presunção relativa de validade e de veracidade do CEBAS (Súmula 612/STJ) que também vinculava a administração tributária, o Ato Cancelatório nº 21.432/002/200 tem efeito ex tunc, sendo sua publicação (em até 16/12/2003) o termo inicial da contagem do prazo decadencial (actio nata), pois até então não havia omissão da administração pública  para o lançamento tributário. O crédito fiscal (lançado em 08/08/2007) esteve com exigibilidade suspensa até a decisão definitiva na esfera administrativa. Considerando que a agravada foi intimada da decisão desfavorável do CARF em 27/11/2015, não fazendo o pagamento, a Fazenda Nacional ajuizou o executivo fiscal em 01/03/2016 antes do decurso do prazo quinquenal de prescrição. Agravo de instrumento desprovido.   (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5000700-07.2016.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 25/04/2024, Intimação via sistema DATA: 07/05/2024)
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06/05/2024 TRF-3 Acórdão

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DE SÓCIO. ILEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA PARA POSTULAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 195, §7º, DA CONSTITUIÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE. IMUNIDADE PESSOAL E CONDICIONADA. ART. 14 DO CTN. LEI COMPLEMENTAR Nº 187/2021. REQUISITOS CUMULATIVOS. CUMPRIMENTO CONTÍNUO. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS (SISTEMA “S”). FOLHA DE PAGAMENTO. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ISENÇÃO PESSOAL E CONDICIONADA. REQUISITOS CUMULATIVOS E CONTÍNUOS. A ...
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montante atualizado dos débitos em cobrança (correspondente ao proveito econômico tratado nos autos). Custas e demais ônus processuais têm os mesmos parâmetros. Ilegitimidade da associação embargante para requerer a exclusão dos sócios do polo passivo do feito executivo reconhecida de ofício. Processo extinto sem resolução de mérito. Reconhecimento, de ofício, de julgamento citra petita quanto ao pleito de desoneração das contribuições devidas a terceiros. Pedido julgado procedente, com fulcro no art. 1.013, § 3º, III, do CPC/2015. Remessa oficial parcialmente provida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5077470-70.2023.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 25/04/2024, Intimação via sistema DATA: 06/05/2024)
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02/05/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIRAS ENTIDADES. PIS. ENTIDADE BENEFICENTE. CERTIFICAÇÃO. TRANSAÇÃO. RENÚNCIA A DIREITO. PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE ASPECTOS FÁTICOS. TEMA 375/STJ. CEBAS. EFEITOS RETROATIVOS. PRAZO DE VALIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE E DE VERACIDADE. CANCELAMENTO. ÔNUS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.  Para a caracterização da imunidade pessoal e condicionada pertinente às contribuições destinadas à seguridade social (art. 195, §7º da Constituição) sob a regência do art. 14...
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Ao aderir ao parcelamento, a parte-autora não renunciou à imunidade no plano abstrato, mas tão somente em relação à comprovação dos aspectos de fato concernentes às dívidas consolidadas. Quanto aos débitos vencidos no decorrer da ação, tem direito a parte autora à imunidade, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 14 do CTN e a apresentação de Certificado de Entidade Beneficente para o período de 26/10/2019 a 25/10/2022, além de extrato indicando que a certificação teria sido prorrogada até 31/12/2023.  Consequentemente, também tem direito a eventual restituição do indébito, observada a prescrição quinquenal. Remessa necessária e apelações desprovidas.                     (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5006231-93.2019.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 25/04/2024, DJEN DATA: 02/05/2024)
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