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STF Tema
Número Tema
23
23
DATA DA PUBLICAÇÃO
09/02/2008
09/02/2008
DATA DO JULGAMENTO
09/02/2008
09/02/2008
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
CÁRMEN LÚCIA
CÁRMEN LÚCIA
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 23: Equiparação remuneratória entre procuradores autárquicos e procuradores estaduais.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, a possibilidade, ou não, de equiparação remuneratória de procuradores de autarquia e procuradores do Estado de São Paulo, para fins de cálculo do teto remuneratório.
Tese: A questão da possibilidade de equiparação dos proventos dos Procuradores de Autarquia e dos Procuradores de Estado para incidência do teto remuneratório da Emenda Constitucional n. 41/2003 não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 23, Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 09/02/2008, publicado em 09/02/2008)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, a possibilidade, ou não, de equiparação remuneratória de procuradores de autarquia e procuradores do Estado de São Paulo, para fins de cálculo do teto remuneratório.
Tese: A questão da possibilidade de equiparação dos proventos dos Procuradores de Autarquia e dos Procuradores de Estado para incidência do teto remuneratório da Emenda Constitucional n. 41/2003 não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 23, Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 09/02/2008, publicado em 09/02/2008)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 562581
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