Temas Repetitivos do STJ

Tema 1.076 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema Repetitivo 1076 do STJ

Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente

Questão submetida a julgamento: Definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.

Tese Firmada: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos..
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Corte Especial).
REsp n. 1.906.623/SP e 1.906.618/SP afetados por decisão monocrática conforme publicações no DJe de 24/3/2021 e 25/3/2021, respectivamente.
Atualização em 1º de abril de 2025:
1) Conforme decidido pela Corte Especial do STJ nos EDcl no AgInt no PDist no RE nos EDv nos EDv no AREsp n. 1.641.557/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão (DJe de 1/4/2025):
"Consolidada a restrição do objeto de deliberação da Suprema Corte às causas que envolvem a Fazenda Pública, conclui-se que a fixação de honorários advocatícios por equidade em demandas compostas por particulares deve observar a tese fixada no Tema 1.076 do STJ, privilegiando a interpretação dada à controvérsia pelo STJ, afastada a aplicação do Tema 1.255 do STF".
2) Com base no julgado da Corte Especial indicado no item 1 acima, bem como na Questão de Ordem no Recurso Extraordinário 1.412.069/PR (Tema 1.255/RG) decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal "o Tema RG nº 1.255 está, atualmente, restrito à fixação de honorários advocatícios em causas em que a Fazenda Pública for parte".

Repercussão Geral: Tema 1255/STF - Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes.

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: A Corte Especial afastou a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria (Acórdão DJe de 4/12/2020).

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Súmulas e OJs que citam Tema 1.076

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-1076  

STF Tema nº 1255 do STF


TEMA
Tema 1255: Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, , I ...
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recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ).

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1255, Relator(a): MIN. ANDRÉ MENDONÇA, julgado em 09/08/2023)
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 1.076

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-1076  

TRF-4


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TEMA 1076 DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1076, estabelece que apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. 2. No caso dos autos, os honorários foram fixados no percentual de 10% sobre a diferença entre o valor que prosseguirá em execução e aquele indicado como devido na impugnação, o que resultou em quantia irrisória de R$ 270,33 para remunerar o trabalho realizado pelo patrono da exequente. 3. Logo, configurada a exceção prevista no Tema 1076 do STJ, admite-se a fixação de honorários por apreciação equitativa, razão pela qual a verba honorária resta fixada em R$ 1.000,00 (mil reais). 4. Agravo de instrumento provido. (TRF-4, AG 5003982-74.2026.4.04.0000, 4ª Turma, Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, Julgado em: 25/03/2026)
26/03/2026 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela Associação Religiosa e (...) contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade de auto de infração e multa aplicados pelo Conselho Regional de Biblioteconomia da 14ª Região/SC (CRB-14) por suposta inexistência de profissional bibliotecário registrado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) ...
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entendimento do STJ (AgInt no AREsp 829.107). IV. DISPOSITIVO E TESE:6. Recurso provido para declarar a nulidade do ato administrativo e da multa aplicada. Tese de julgamento: 7. A exigência de bibliotecário registrado em instituições de ensino deve ser relativizada quando o espaço não configura biblioteca escolar formal, mas ambiente pedagógico multifuncional de leitura, sem atividades privativas da profissão, e a multa aplicada sem fundamentação concreta sobre a gravidade da conduta é desproporcional. (TRF-4, AC 5010126-32.2025.4.04.7200, 11ª Turma, Relator(a): ELIANA PAGGIARIN MARINHO, Julgado em: 11/03/2026)
13/03/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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