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Tema Repetitivo 608 do STJ
Situação: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.
Tese Firmada: Não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem ao valor limite, possam ser executados mediante RPV, ainda que o crédito dito 'principal' observe o regime dos precatórios.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Considerações do Ministro: "No RE 564.132/RS, o Estado do Rio Grande do Sul insurge-se contra decisão do Tribunal de Justiça local que assegurou ao advogado do exequente o direito de requisitar os honorários de sucumbência por meio de requisição de pequeno valor, enquanto o crédito dito 'principal' seguiu a sistemática dos precatórios. Esse recurso foi submetido ao rito da repercussão geral, considerando a existência de interpretações divergentes dadas ao art. 100, § 8º, da CF. Em 3.12.2008, iniciou-se o julgamento do apelo, tendo o relator, Ministro Eros Grau, negado provimento ao recurso, acompanhado pelos votos dos Ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Brito. O Ministro Cezar Peluso abriu a divergência ao dar provimento ao recurso. Pediu vista a Ministra Ellen Gracie. Com a aposentadoria de Sua Excelência, os autos foram conclusos ao Min. Luiz Fux em 23.4.2012. Há, portanto, uma maioria provisória, admitindo a execução de forma autônoma dos honorários de sucumbência mediante RPV, mesmo quando o valor 'principal' seguir o regime dos precatórios."
Repercussão Geral: Tema 18/STF - Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
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Jurisprudências atuais que citam Tema 608
TRF-3
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRABALHISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO VERIFICADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por STILLO MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA contra decisão proferida nos autos da execução fiscal nº 0004026-51.2016.4.03.6114, que rejeitou sua exceção de pré-executividade. 2. A agravante sustenta a ocorrência de prescrição parcial do crédito exequendo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há ...
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...; Lei 6.830/80, arts. 3º e 6º. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 709.212/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 13.11.2014 (Tema 608); STJ, Súmula 393; AgInt no AREsp 1217289/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 05.04.2018, DJe 23.11.2018.
(TRF-3, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50087994820254030000, Rel. Desembargador Federal ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, julgado em: 22/09/2025, DJEN DATA: 26/09/2025)
26/09/2025 •
Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-4
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. TEMA 608 DO STJ. PRESCRIÇÃO FGTS. NÃO CONFIGURADA. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NULIDADE DA CDA. NÃO CONFIGURADA. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. NÃO CABIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PAGAMENTOS REALIZADOS DIRETAMENTE AOS EMPREGADOS. CABIMENTO. 1. Tema 608/STF: "O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do art. 7º...
+262 PALAVRAS
... dispensa a oportuna comunicação do ato aos órgãos de fiscalização competentes. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC)."
(TRF-4, AC 5010609-46.2022.4.04.7110, , Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Julgado em: 19/09/2025)
22/09/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA