Temas Repetitivos do STJ

Tema 546 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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Tema nº 546 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de conversão de tempo de serviço especial em comum, e viceversa, no período anterior à vigência da Lei 6.887/1980, que alterou a Lei 5.890/1973 (art. 9º, § 4º).

Tese Firmada: A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço.

Anotações Nugep: 1. É possível a conversão entre tempo especial e comum para as aposentadorias cujas exigências foram satisfeitas sob a égide da alteração da Lei 5.890/1973, imposta pela Lei 6.887/1980, independentemente do período em que as atividades especial ou comum foram exercidas.
2. O mesmo raciocínio vale para as aposentadorias submetidas ao regime jurídico da Lei 8.213/1991, pois há previsão expressa da possibilidade de conversão.

Repercussão Geral: Tema 943/STF - Possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei n. 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação.
Grupo de Representativos 3 - Controvérsia referente à possibilidade de conversão de tempo de serviço comum em especial para fins de obtenção de aposentadoria especial, relativamente a atividades prestadas anteriormente à vigência da Lei n.º 9.032/1995, ainda que o segurado tenha preenchido os requisitos para o benefício somente após a edição da referida lei.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 546

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-546  

TRF-4


EMENTA:  
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE TRABALHO COMUM. CONVERSÃO EM TEMPO ESPECIAL. TEMA 546 STJ. INCABIMENTO. A possibilidade conversão do tempo de trabalho comum em especial restou examinada pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.310.034/PR, sob o rito do artigo 543-C do CPC/1973 (Tema 546). A tese firmada foi a seguinte: A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço. Considerando que a decisão rescindenda foi proferida em momento posterior à definição do referido Tema, indevida a conversão promovida na decisão rescindenda. Demanda rescisória julgada procedente. (TRF-4, ARS 5046869-54.2018.4.04.0000, Relator(a): LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, TERCEIRA SEÇÃO, Julgado em: 26/06/2024, Publicado em: 02/07/2024)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA (SEÇÃO) | 02/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO AUTOR E RÉU. RECONHECIMENTO DE PERÍODO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE PERÍODO ANTERIOR A 1980. TEMA 546 DO STJ. COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A HIDROCARBONETOS. HABITUALIDADE CONFIGURADA. HONORÁRIOS FIXADOS DE FORMA EQUITATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recursos interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral "para determinar que o INSS reconheça, como especial, o período de 05/04/1978 a 31/09/1999 em que o autor trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, devendo proceder à conversão do tempo de trabalho especial em tempo de trabalho comum, bem como que proceda à concessão da aposentadoria proporcional ao autor, desde que preenchidos os demais requisitos". 2. ...
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jornada de trabalho (REsp 1578404/PR). 5. A sentença foi proferida ainda na vigência do CPC/1973, que estabelecia, no § 4º do art. 20, que nas ações de valor inestimável ou pequeno os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz. Como visto, o julgado não determinou a implantação da aposentadoria, mas condicionou sua concessão ao cumprimento dos demais requisitos, limitando-se a declarar a especialidade do período contido no dispositivo. Ora, não havendo certeza sequer sobre a existência de valor a ser liquidado, correto o juízo de piso ao fixar os honorários de forma equitativa. 6. Remessa e apelos desprovidos. (TRF-1, AC 0029807-41.2007.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO, NONA TURMA, PJe 20/03/2024 PAG PJe 20/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 20/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO ABAIXO DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL PRESTADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO 87.374, DE 08/07/1982. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, em níveis superiores a: 80db, até 05/03/1997 (vigência do Decreto n. 53.831/64); 90 db, a contar de 05/03/97 até 18/11/2003, (Decreto nº 2.172/97); e, 85db a partir de 19/11/2003, em razão de o limite de tolerância ter sido reduzido pelo Decreto nº 4.882/2003...
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independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço. 6. Além disso, o § 2º ao art. 70 do Decreto nº 3.048/99, incluído pelo o Decreto nº 4.827/03, estabelece que "As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum constantes deste artigo aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período." 7. Então, na linha da jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, não há dúvida quanto à possibilidade de conversão de tempo especial em comum no período anterior a 01/01/81. 8. Apelação parcialmente provida. (TRF-1, AC 0035608-48.2011.4.01.3900, JUIZ FEDERAL JOSÉ GODINHO FILHO, NONA TURMA, PJe 05/12/2023 PAG PJe 05/12/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 05/12/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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