Temas Repetitivos do STJ

Tema 185 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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Tema Repetitivo 185 do STJ

Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO.

Tese Firmada: A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Para concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência ou idoso, o preceito contido no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993 (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo) não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no art. 203, V, da Constituição Federal.

Repercussão Geral: Tema 27/STF - Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.
Tema 312/STF - Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.


Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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Jurisprudências atuais que citam Tema 185

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-185  

TRF-3


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. PESSOA IDOSA. MISERABILIDADE COMPROVADA. NEGADO PROVIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que concedeu benefício de prestação continuada a pessoa idosa de 77 anos, com base na comprovação da condição de miserabilidade através de laudo social. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se restou comprovada a condição de miserabilidade do autor idoso para fins de concessão do benefício de prestação continuada, bem como determinar a data de início do benefício e os critérios ...
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e ; e EC 113/2021. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 1.232-1/DF; STF, Reclamação 4374-PE, j. 18.04.2013; STJ, Tema Repetitivo 185; STJ, REsp n. 1.741.057/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, j. 11.06.2019; STJ, AIRESP 1611325, Rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 16.03.2017; e STF, RE 870.947. (TRF-3, Turma Regional de Mato Grosso do Sul, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50040486220234039999, Rel. Juiz Federal NEY GUSTAVO PAES DE ANDRADE, julgado em: 10/10/2025, Intimação via sistema DATA: 14/10/2025)
14/10/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-2 Auxílio-Doença Previdenciário, Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE BPC AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. SUPERAÇÃO DA RENDAS. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. TEMAS 692 E 979 DO STJ.  RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença que confirmou a tutela de urgência e julgou procedente pedido formulado pela autora, para restabelecimento de benefício assistencial (BPC) ao portador de deficiência, ...
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10% do valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade destas despesas (art. 98, § 3º, do CPC) e; iv) condenar o INSS a pagar metade das custas processuais e os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito cancelado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Apelação Cível, 5000593-48.2025.4.02.9999, Rel. KARLA NANCI GRANDO , 2ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - KARLA NANCI GRANDO, julgado em 25/08/2025, DJe 01/09/2025 15:30:10)
01/09/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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