Temas Repetitivos do STJ

Tema 185 - Temas Repetitivos do STJ

VER EMENTA

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Temas 18 ... 156 ocultos » exibir Artigos

Tema nº 185 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO.

Tese Firmada: A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Anotações Nugep: Para concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência ou idoso, o preceito contido no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993 (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo) não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no art. 203, V, da Constituição Federal.

Repercussão Geral: Tema 27/STF - Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.
Tema 312/STF - Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.

Temas 186 ... 1.090 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Tema 185


Jurisprudências atuais que citam Tema 185

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-185  

TRF-1


EMENTA:  
DIREITO ASSISTENCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LAUDO PERICIAL. LAUDO SOCIAL. COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE. TEMA 185 STJ. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO DE OFÍCIO DOS ÍNDICES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A limitação do valor da renda "per capita" familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade (...) (Tema 185 do STJ). 2. Restou esclarecido que o núcleo familiar é composto por três pessoas, sendo elas: o requerente (...), sua mãe (...) e seu pai (...), conforme demonstrado no Cadastro Único apresentado. A única renda do grupo é advinda do trabalho remunerado do seu genitor, sendo esta no valor de um salário mínimo e meio, de acordo com o laudo socioeconômico. 3. Conforme o Tema 185 do Supremo Tribunal Federal, é necessário averiguar a situação do núcleo familiar além do critério objetivo, portanto, apesar da renda per capita familiar ultrapassar o limite de 1/4 do salário mínimo estabelecido em lei, analisando o critério subjetivo, é nítido que o requerente necessita do benefício pleiteado. 4. De conseguinte, mediante atuação ex officio, altero a sentença de primeiro grau para ordenar que seja aplicado o Manual de Cálculos já reportado para a atualização dos juros e correção monetária do benefício assistencial em discussão. 5. Apelação que se nega provimento. (TRF-1, AC 1018433-40.2023.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO, NONA TURMA, PJe 07/03/2024 PAG PJe 07/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 07/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
DIREITO ASSISTENCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO. ESTUDO SOCIOECONÔMICO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade (...) (Tema 185 do STJ). 2. Trata-se de apelação interposta pela parte autora de sentença na qual foi julgado improcedente o pedido de concessão de amparo assistencial por razão de a renda familiar ser superior a 1/4 do salário mínimo. 3. Restou esclarecido que o requerente reside com sua esposa, sendo que na residência somente há renda da sua consorte no valor de R$ 600 (seiscentos reais), advinda do auxílio emergencial; ademais, também há o valor que a mesma aufere realizando faxinas, contudo, não é renda fixa, tendo em vista que há mês em que não labora por falta de demanda, logo, a quantia auferida pelo núcleo familiar não é suficiente para suprir as despesas essenciais. 4. Conforme Tema 185 do Supremo Tribunal Federal, é necessário averiguar a situação do núcleo familiar além do critério objetivo, portanto, apesar da renda per capita familiar ultrapassar o limite máximo de 1/4 do salário mínimo estabelecido em lei, analisando o critério subjetivo, é nítido que o requerente necessita do benefício pleiteado. 5. Apelação a que se dá provimento. (TRF-1, AC 1010261-12.2023.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 24/11/2023 PAG PJe 24/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 24/11/2023

TRF-1


EMENTA:  
DIREITO ASSISTENCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO DEFICIENTE. DIREITO DOS SUCESSORES ÀS PARCELAS ATRASADAS. PRECEDENTES DESTA CORTE. ESTUDOS SOCIOECONÔMICO E MÉDICO FAVORÁVEIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade (...) (Tema 185 do STJ). 2. Tendo em vista que Eva de Sousa faleceu em 07/12/2020 as irmãs da autora, (...), pleiteiam, em sucessão no curso da lide, o direito à concessão do BPC-LOAS ao Deficiente, a partir do requerimento administrativo (06/02/2007) até a data de seu óbito (07/12/2020), com o pagamento das parcelas pretéritas compreendidas nesse período. Legitimidade presente, conforme já decidido por este Regional. 3. Restou comprovado que a senhora (...) residia sozinha, na casa que era anteriormente de sua falecida genitora, com base no laudo social e o comprovante de residência em seu nome. Comprovada, também, a deficiência através de parecer médico. 4. A finada não possuía renda e se mantinha economicamente com o ganho auferido por sua curadora, contudo, o aludido não pode ser computado pela incidência do artigo 20, parágrafo 1°, da Lei n° 8.742/1993, com redação dada pela Lei 12.435, de 2011. 5. Apelação a que se dá provimento. (TRF-1, AC 1006175-95.2023.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 10/10/2023 PAG PJe 10/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 10/10/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :