Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 62 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento

§ 5º Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso II, do art. 9°, bem como os critérios de incorporação da vantagem prevista no parágrafo segundo, quando exercidos por servidor. ALTERADO
Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.
Parágrafo único. Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9º.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 62

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-62  

STF


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 242/2002 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PAGAMENTO DE ADICIONAL ESPECIAL DE REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES QUE TIVEREM OCUPADO O CARGO DE COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES OU O CARGO DE DIRETOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL. VANTAGEM CORRESPONDETE A DUAS VEZES E MEIO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. CONTINUIDADE DA PERCEPÇÃO DA VANTAGEM APÓS O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E DURANTE A INATIVIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS REPUBLICANO E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 1º E 37, CAPUT, DA CF). INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A ausência de ...
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assessoramento, quando prevista em lei, deve atender a objetivos válidos de valorização e profissionalização do serviço público, de modo a incentivar e premiar a assunção de maiores responsabilidades pelo servidor e com a preocupação de evitar um grave decesso remuneratório ao fim do exercício do cargo ou função, o que não se verifica na norma impugnada. 4. A Jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é firme quanto à inconstitucionalidade de leis estaduais e locais que concedem benefícios em caráter gracioso e vitalício a agentes públicos, com fundamento nos princípios republicano e da moralidade administrativa. Precedentes. 5. Ação Direta julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 242/2002 do Estado do Espírito Santo. (STF, ADI 2821, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 20/12/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 21-02-2020 PUBLIC 26-02-2020)
Acórdão em / ES - ESPÍRITO SANTO | 26/02/2020

STJ


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CUMULAÇÃO DAS VANTAGENS DOS ARTS. 62 E 192 DA LEI N. 8.112/1990. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO RECONHECIDA QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS QUE SE APOSENTARAM EM PERÍODO ANTERIOR AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU À PROPOSITURA DA AÇÃO COLETIVA. PRECEDENTES. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 ...
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Conforme jurisprudência consolidada no julgamento do Tema n. 1.017 do STJ, "havendo a supressão do direito por expressa negativa da Administração, representada por ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor, o transcurso do prazo quinquenal sem o exercício do direito de ação fulmina a própria pretensão do servidor." (REsp n. 1.772.848/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/10/2020, DJe de 1/7/2021.)5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para declarar prescrito o direito à cumulação das vantagens pelos servidores que se aposentaram antes do quinquênio legal da propositura da ação. (STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.480.934/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 3/9/2024.)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO | 03/09/2024

STJ


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CUMULAÇÃO DAS VANTAGENS DOS ARTS. 62 E 192 DA LEI N. 8.112/1990. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO RECONHECIDA QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS QUE SE APOSENTARAM EM PERÍODO ANTERIOR AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU À PROPOSITURA DA AÇÃO COLETIVA. PRECEDENTES. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 ...
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aposentadoria.4. Conforme jurisprudência consolidada no julgamento do Tema n. 1.017 do STJ, "havendo a supressão do direito por expressa negativa da Administração, representada por ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor, o transcurso do prazo quinquenal sem o exercício do direito de ação fulmina a própria pretensão do servidor." (REsp n. 1.772.848/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/10/2020, DJe de 1/7/2021.) 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para declarar prescrito o direito à cumulação das vantagens pelos servidores que se aposentaram antes do quinquênio legal da propositura da ação. (STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.480.934/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 3/9/2024.)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO | 03/09/2024
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