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OJ nº 211 do SBDI-1 - TST
SEGURO-DESEMPREGO. GUIAS. NÃO LIBERAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (cancelada em decorrênciada sua conversão na Súmula nº 389) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005O não-fornecimento pelo empregador da guia necessáriapara o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 211
TRT-12
ACÓRDÃO
SÚMULA 389 DO C. TST: "SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)."
(TRT12 - ROT - 0000452-60.2018.5.12.0053, Rel. MARCOS VINICIO ZANCHETTA, 4ª Câmara, Data de Assinatura: 06/07/2020)
06/07/2020 •
Acórdão em ROT
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TRT-1
ACÓRDÃO
Recurso da ré Justa causa. Ato de improbidade. Art. 482, alínea "a" da CLT. Proporcionalidade da punição. É necessária a certeza absoluta do cometimento de falta disciplinar grave, bem como sua robusta comprovação nos autos, em especial no caso do ato de improbidade, que macula a vida profissional do trabalhador. Não fosse assim, tal punição, por sua gravidade, só deve ser aplicada em face de ato igualmente grave do empregado, mostrando-se nula a penalidade se não guardar essa proporcionalidade. ...
+580 PALAVRAS
... Artigo 791-A da CLT. Proposta a ação após a vigência da Lei 13.467/2017, cabível a condenação em honorários de sucumbência, nos termos da Instrução Normativa do c. TST nº 41, de 21.6.2018. A fixação do percentual deve estar em consonância com os requisitos art. 791-A da CLT. I -
(TRT-1, Processo N. 0100940-74.2021.5.01.0004 - DEJT 2023-10-03)
03/10/2023 •
Acórdão
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA