Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

Orientação Jurisprudencial 143 - Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST

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Orientação Jurisprudencial 100 a 199

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OJ nº 143 do SBDI-1 - TST

EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. LEI Nº 6.024/74 (inserida em 27.11.1998)
A execução trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial. Lei nº 6.830/80, arts. 5º e 29, aplicados supletivamente (CLT art. 889 e CF/1988, art. 114).
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Jurisprudências atuais que citam Orientação Jurisprudencial 143

Lei:Orientações Jurisprudenciais da SBDI-1 - TST   Art.:art-143  

TRT-5


EMENTA:  
EXECUÇÃO. DEVEDOR SOLIDÁRIO - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO. EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos da OJ 143 da SDI-1 do TST a "execução trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho, mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial", o que obsta a pretensão de suspensão do feito e habilitação do crédito do autor no quadro geral de credores, notadamente porque há notícia nos autos de que a Recorrente retornou a operar no mercado e ainda levando-se em consideração que o ato que decretou a intervenção dista de mais de dezessete anos. Decisão mantida. (TRT5 - Quarta Turma. Acórdão: 0121200-77.2006.5.05.0008. Relator: ELOINA MARIA BARBOSA MACHADO. Data de julgamento: 2023-12-13. Publicado em 2023-12-18)
Acórdão em Agravo de Petição | 18/12/2023

TRT-3


EMENTA:  
EXECUÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos da OJ 143 da SDI-1 do TST a "execução trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho, mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial", o que obsta a pretensão de suspensão do feito e habilitação do crédito do autor no quadro geral de credores. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0001147-64.2014.5.03.0001 (AP); Disponibilização: 13/02/2020; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator: Maria Stela Alvares da S.Campos)
Acórdão em AP | 13/02/2020

TRF-2


EMENTA:  
trabalhista. cumprimento de sentença. créditos trabalhistas. Lei Federal nº. 6.024/1974. liquidação extrajudicial. susep. juros de mora. atualização monetária. agravo de instrumento desprovido. 1. Agravo de Instrumento interposto por FEDERAL DE SEGUROS S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de decisão proferida pelo MM. Juízo Federal da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que rejeitou exceção de pré-executividade oposta pela executada, ora agravante. 2. Trata-se, na origem, de cumprimento de sentença de causa trabalhista que julgou parcialmente procedente a pretensão do ora agravado, concedendo-lhe o pagamento das diferenças salariais do período de 29/08/1981 a 10/05/1983 em relação aos salários paradigmas de fato devidos, com reflexos nas férias, 13º salários e FGTS, com incidência, ainda, ...
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da Lei nº 6.024/74, não sendo diversa a Orientação Jurisprudencial nº 143 do SBDI-1 do TST 4. Quanto à pretensão sobre a aplicação ou não de juros e correção monetária, a Súmula nº 304 do TST não é aplicável, posto que há farta jurisprudência que diz que a aplicação de tal súmula é devida apenas nos casos em que a decretação da liquidação se dá pelo Banco Central. Devidos, portanto, os juros de mora e a correção monetária sobre a dívida em questão. 5. Agravo de Instrumento desprovido. (TRF-2, Agravo de Instrumento n. 00081317320174020000, Relator(a): Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR, Assinado em: 10/11/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 10/11/2023
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