Súmula 387 - Súmulas do TST

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Súmula 387 do TST

RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999 (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJTdivulgado em 22, 25 e 26.04.2016
I - A Lei nº 9.800, de 26.05.1999, é aplicável somentea recursos interpostos após o início de sua vigência.(ex-OJ nº 194 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
II - A contagem do quinquidio para apresentação dos originaisde recurso interposto por intermédio de fac-símile começaa fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termosdo art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, e não do diaseguinte à interposição do recurso, se esta se deu antesdo termo final do prazo. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - primeira parte -DJ 04.05.2004)
III -Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, poisa parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não seaplica a regra do art. 224 do CPC de 2015 (art. 184 do CPC de 1973)quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ouferiado. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - "in fine" - DJ 04.05.2004)
IV – A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei n.º 9.800, de 26.05.1999, somente alcançaas hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgãojurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorridaentre particulares.
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LeiSúmulas do TST   Art.art-387  

TST


ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ART. 966, III, DO CPC. DOLO. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. DIREITO DE PROPOR A AÇÃO FULMINADO PELA DECADÊNCIA. ARTIGO 966, VII, DO CPC. PROVA NOVA. ...
+996 PALAVRAS
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vontade quanto ao negócio jurídico homologado em sentença. 5. Destarte, não comprovada a aptidão dos documentos novos para, por si sós, alterarem a conclusão da decisão rescindenda, deve ser indeferida a pretensão rescisória calcada no artigo 966, VII, do CPC de 2015. Pedido de corte improcedente. (TST, ROT - 1003996-41.2022.5.02.0000, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 21/05/2024, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 24/05/2024)
24/05/2024 • Acórdão em ROT
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TST


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE NO ÚLTIMO DO PRAZO RECURSAL. APRESENÇÃO DOS ORIGINAIS APÓS O QUINTO DIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. A Súmula 387, II, do TST preconiza que "a contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999". 2. No caso, a decisão denegatória do recurso de embargos foi publicada em 1.4.2014, terça-feira. O agravo foi interposto, via fac-símile, no último dia do prazo recursal, 9.4.2014, quarta-feira. Assim, iniciado o prazo para apresentação dos originais, em 10.4.2014, quinta-feira, o quinquídio findou em 14.4.2014, segunda-feira. Contudo, protocolados os originais somente em 15.4.2014, terça-feira, resta patente a intempestividade do apelo. Agravo interno não conhecido. (TST, AgR-E-RR - 1094-56.2011.5.05.0511, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 05/03/2020, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 13/03/2020)
13/03/2020 • Acórdão em AgR-E-RR
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