Súmula 378 - Súmulas do TST

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Súmula 378 do TST

ESTABILIDADE PROVISÓRIA.ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inseridoitem III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I- É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 queassegura o direito à estabilidade provisória por períodode 12 meses após a cessação do auxílio-doençaao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostospara a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 diase a conseqüente percepção do auxílio-doençaacidentário, salvo se constatada, após a despedida, doençaprofissional que guarde relação de causalidade com a execuçãodo contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 -inserida em 20.06.2001)
III – III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinadogoza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalhoprevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
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Decisões selecionadas sobre o Súmula 378

TRT-3   19/02/2020
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. REQUISITOS. A estabilidade acidentária de que trata o artigo 118 da Lei n. 8.213/91 exige a comprovação de dois requisitos, concomitantemente, a saber: acidente do trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada e afastamento previdenciário por mais de 15 dias. A matéria também se encontra disciplinada na Súmula 378, II, do TST, que, além disso, prevê o direito ao empregado que, embora não tenha sido afastado do emprego com percepção de auxílio doença previdenciário por tempo superior a 15 dias, tenha reconhecida, em perícia médica posterior à extinção do contrato, incapacidade decorrente de acidente do trabalho. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0012214-51.2016.5.03.0164 (RO); Disponibilização: 19/02/2020; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Convocada Sabrina de Faria F.Leao)

TRT-2   29/01/2020
ACIDENTE DE PERCURSO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. O acidente ocorreu no percurso normal e em horário compatível com o deslocamento diário do reclamante, equiparando-se a acidente de trabalho para todos os efeitos legais, inclusive para fins de assegurar ao empregado a estabilidade provisória no emprego (Súmula n. 378 do C. TST). Ademais, a empregadora emitiu a CAT em 05/05/2017, reconhecendo o acidente de trajeto ocorrido, sendo devida a manutenção da decisão. Recurso provido. (TRT-2, 1000257-96.2019.5.02.0022, Rel. PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA - 3ª Turma - DOE 29/01/2020)

TRT-12   06/03/2020
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. PRESSUPOSTOS. O afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário constituem pressupostos para o direito à estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991. (TRT12 - ROT - 0000958-52.2017.5.12.0059, Rel. MARCOS VINICIO ZANCHETTA, 4ª Câmara, Data de Assinatura: 06/03/2020)

TRT-1   27/01/2020
RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.Nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91, para que o empregado faça jus à estabilidade acidentária é necessária a comprovação do acidente do trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, bem como o afastamento previdenciário por mais de 15 dias. No entanto, constatada por meio de prova pericial, após a dispensa, a doença profissional que guarda relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, faz jus a trabalhadora à estabilidade acidentária. Aplicação do inciso II da Súmula 378 do C. TST. Recurso não provido. (TRT-1, 0010428-80.2014.5.01.0007 - DEJT 2020-01-30, Rel. JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE, julgado em 27/01/2020)



Jurisprudências atuais que citam Súmula 378

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