CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 184 - CPC / 2015

VER EMENTA

DA ADVOCACIA PÚBLICA

Arts. 182 ... 183 ocultos » exibir Artigos
Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 184

LeiCPC   Art.art-184  

STJ Tema Repetitivo 552 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo decadencial para a propositura da ação rescisória previsto no art. 495 do Diploma Processual deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, quando cair em fim de semana ou feriado, nos exatos termos do art. 184, § 1.º, inciso I, do Código de Processo Civil.

Tese Firmada: O termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente.

Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). 

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

(STJ, Tema Repetitivo 552, publicada em 22/11/2023)
22/11/2023 • Tema
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 184

LeiCPC   Art.art-184  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO AUTOMÁTICO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir, em ação de concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição. A parte autora buscava o reconhecimento de períodos especiais, mas o pedido administrativo foi indeferido automaticamente pelo INSS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) a caracterização do interesse de ...
+264 PALAVRAS
...
autos retornar à origem para regular processamento. IV. DISPOSITIVO E TESE:8. Recurso provido. Tese de julgamento: 9. O indeferimento automático de benefício previdenciário pelo INSS, decorrente de equívoco no preenchimento do requerimento administrativo, não afasta o interesse de agir do segurado quando há documentação comprobatória e pedido expresso nos autos administrativos, configurando a decisão robotizada sem análise humana violação ao dever de motivação e eficiência da Administração Pública. (TRF-4, AC 5010032-02.2025.4.04.7001, 10ª Turma, Relator(a): MÁRCIO ANTONIO ROCHA, Julgado em: 14/04/2026)
16/04/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
COPIAR

TRF-3


ACÓRDÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. EFETIVA INTIMAÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA.   1.Rebatendo as alegações expostas pelo apelante e colocando uma pá de cal no objeto do apelo, a questão da termo inicial para a aferição da intempestividade dos embargos à execução não carece de maiores debates, haja vista que a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça sedimentou, através de julgamento sob o rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973, que o prazo para a interposição de embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação da penhora, nos termos do artigo 16, da Lei nº 6.830/80(STJ,Primeira Seção, REsp 1112416/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado em 27/05/2009, DJe 09/09/2009).   2. Conforme bem-disposto na r. sentença, a data da intimação da primeira penhora (06/10/1998) com a data do protocolo da inicial destes embargos (18/05/2022), quando, portanto, já ultrapassadoo trintídio previsto no art. 16, inciso III, da Lei nº 6.830/80, o que demonstra a intempestividade na sua oposição.  3.Apelação improvida.  (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5011596-80.2022.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 06/12/2023, Intimação via sistema DATA: 13/12/2023)
13/12/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 185 ... 187  - Título seguinte
 DA DEFENSORIA PÚBLICA

DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Títulos neste Livro) :