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Súmula 269 do TST
DIRETOR ELEITO. CÔMPUTODO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003,DJ 19, 20 e 21.11.2003O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, nãose computando o tempo de serviço desse período, salvo sepermanecer a subordinação jurídica inerente àrelação de emprego.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 269
TRT-2
ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO. DIRETOR ESTATUTÁRIO. ATRIBUIÇÕES INALTERADAS. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA MANTIDA. VÍNCULO DE EMPREGO CARACTERIZADO. Configura fraude à legislação trabalhista a nomeação formal para cargo de diretor estatutário quando demonstrado que o empregado manteve as mesmas funções técnicas anteriores, sem efetivo poder decisório, autonomia administrativa ou participação nas deliberações societárias, com atribuições e subordinação jurídica anteriores mantidas, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício. Aplicação do princípio da primazia da realidade e da Súmula 269 do TST. Recurso ordinário do reclamante provido.
(TRT-2; Processo: 1001618-70.2024.5.02.0056; Relator(a). MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA; Órgão Julgador: 3ª Turma - Cadeira 3; Data: 10/09/2025)
10/09/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TRT-19
ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO EXISTÊNCIA. Considerando que o ônus da prova com relação à existência de requisitos da relação de emprego, nesse caso particular, era do empregado - porque não se trata apenas de prestação de serviços, mas de prestação de serviços altamente qualificados e previamente previstos num estatuto -, e não tendo o reclamante produzido qualquer prova nesse sentido, já que dispensou a oitiva de sua testemunha, voto pela reforma da sentença, para declarar a inexistência de relação de emprego e, consequentemente, afastar o condeno em verbas trabalhistas.
Não me parece ...
+123 PALAVRAS
... contrato de trabalho, em regra, ficará suspenso, sem a contagem de tempo de serviço enquanto estiver na função. A contagem só ocorre caso a subordinação jurídica inerente à relação de emprego permaneça."
Note-se, também, que a remuneração paga ao reclamante, de quase R$ 40.000,00 mensais, é plenamente compatível com o alto cargo que exercia no hospital.
ANTE O EXPOSTO, por maioria, dar-se provimento ao recurso para, declarando inexistente a relação empregatícia, julgar improcedente a reclamação.
(TRT19 - Primeira Turma. Acórdão: 0000281-90.2023.5.19.0261. Relator(a): ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 02/05/2024)
02/05/2024 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA