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Súmula 389 do TST
SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIADA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃOPOR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22e 25.04.2005I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregadortendo por objeto indenização pelo não-fornecimentodas guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-1 - inseridaem 08.11.2000)
II - O não-fornecimentopelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJnº 211 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 389
TST
ACÓRDÃO
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - GUIAS PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO-DESEMPREGO - NÃO FORNECIMENTO - DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - SÚMULA Nº 389, II, DO TST
(TST, Ag-AIRR - 1002229-49.2017.5.02.0062, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 11/12/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/12/2019)
13/12/2019 •
Acórdão em Ag-AIRR
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TST
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. O Regional concluiu pela manutenção da sentença que reverteu a dispensa por justa causa do reclamante, sob o fundamento de que a reclamada não apresentou provas que pudessem amparar o ato de improbidade descrito na comunicação de dispensa juntada aos autos, além de que o referido documento, unilateral, por si só, não seria suficiente para embasar a dispensa motivada do reclamante. Óbice da Súmula nº 126 do ...
+210 PALAVRAS
... prova, mas sim nos elementos constantes dos autos (Súmula nº 126 do TST). Nesse contexto, mostram-se ilesos os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC e inespecíficos os arestos trazidos a confronto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(TST, AIRR - 493-90.2013.5.02.0211, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 15/05/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/05/2019)
17/05/2019 •
Acórdão em AIRR
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA