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Súmula 364 do TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregadoexposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condiçõesde risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assimconsiderado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamentereduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280- DJ 11.08.2003)
II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva detrabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior aoestabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois talparcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantidapor norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
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Súmulas e OJs que citam Súmula 364
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Súmula 364
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002257-91.2019.4.03.6121 RELATOR: CRISTINA NASCIMENTO DE MELO APELANTE: MARIANO (...), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: CLAUDINEIA (...) - SP143397-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARIANO (...) ADVOGADO do(a) APELADO: ...
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...; EC 20/98; CF/1988, art. 201, § 7º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.306.113/SC (repetitivo); STJ, REsp 658.016/SC; TST, Súmula 364.
(TRF-3, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50022579120194036121, Rel. Desembargadora Federal CRISTINA NASCIMENTO DE MELO, julgado em: 26/03/2026, DJEN DATA: 31/03/2026)
31/03/2026 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOBRESTAMENTO. TEMA Nº 1.209 DO STF. ATIVIDADE ESPECIAL. ELETRICIDADE. PERICULOSIDADE. RECONHECIMENTO. ACOLHIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que julgou apelação, buscando o sobrestamento do feito em razão do Tema nº 1.209 do STF e a reforma da decisão que reconheceu tempo de serviço especial por exposição à eletricidade após 05/03/1997. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há ...
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... parcialmente acolhidos, apenas para suprir omissão, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: 14. A atividade de vigilante é o objeto específico do Tema nº 1.209 do STF, não se estendendo a outras atividades perigosas. 15. É possível o reconhecimento da especialidade do trabalho exposto à eletricidade superior a 250 volts após 05/03/1997, sendo o risco potencial inerente à atividade suficiente para caracterizar a periculosidade, independentemente da permanência da exposição durante toda a jornada.
(TRF-4, AC 5017901-06.2022.4.04.7200, 9ª Turma, Relator(a): JACQUELINE MICHELS BILHALVA, Julgado em: 18/03/2026)
19/03/2026 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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